Quatis prorroga estado de calamidade pública contra a covid-19

No último dia 21, foi assinado em Quatis o Decreto nº 2.961, que estabelece medidas restritivas e de segurança no combate a covid-19 no município. Com base no Decreto Estadual nº 47.428 de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo do estado de calamidade pública, o município “encontra-se na Bandeira Laranja em decorrência do aumento do número de casos positivos da covid-19 e do aumento expressivo da taxa de leitos de UTI no hospital de referência regional”.

Em sua página na internet, a Prefeitura acrescenta que o decreto define e regulamenta todas as ações municipais relacionadas à prevenção e enfrentamento da doença, definindo a situação de emergência no âmbito do município, especialmente na saúde pública, por prazo indeterminado, até que novo decreto venha formalizar o término dessa situação atípica.

A nota ainda revela que mesmo com o Plano Nacional de Imunização iniciado, as medidas restritivas deverão ser mantidas a fim de minimizar o contágio. E que “a elaboração do decreto passou por especialistas da saúde, jurídicos e outras áreas que permitiu a montagem de um texto claro, de fácil entendimento e principalmente efetivo”.

Entre as medidas restritivas mais importantes do decreto estão o uso obrigatório de máscaras em locais públicos ou privados com funcionamento autorizado de uso coletivo, exceto no momento do consumo de alimentos e bebidas; a proibição de aglomeração nesses locais, além de ser vedado o funcionamento de boates, discotecas e das pistas de dança em bares, restaurantes e similares.

Por outro lado, são permitidas a realização de festas em estabelecimentos com apenas 30% de sua capacidade, além da Feira da Roça, desde que seguidas as medidas determinadas pelo decreto. Confira o decreto na íntegra aqui.

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