Candidatos a reeleição em Itatiaia, Dudu e Jabá estão na mira do Ministério Público

Jabá e Dudu (à direita) são acusados de desrespeitar normas sanitárias de prevenção a covid-19  (Fotos: Reprodução/Redes Sociais)

A 198ª Zona Eleitoral de Resende acatou um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou a proibição por parte dos candidatos a reeleição Eduardo Guedes da Silva, o Dudu, e de Sebastião Mantovani, o Jabá (da Coligação “Pra Fazer Ainda Mais”), atuais prefeito e vice-prefeito de Itatiaia, de promover passeatas, carreatas, comícios e outros atos de campanha eleitoral em desacordo com as restrições previstas nas normas sanitárias federais, estaduais e municipal. A decisão foi anunciada nesta terça-feira, dia 27.

Segundo a ação do MPE, mesmo com as proibições vigentes, inclusive por parte do próprio município, os dois candidatos realizaram, no último dia 18, uma passeata que provocou grande aglomeração de pessoas, em desrespeito às normas sanitárias vigentes de prevenção a covid-19. Com a proibição, a 198ª ZE também determinou a observância integral de todas as condições e exigências contidas nas normas sanitárias federais, estaduais e municipal, por ocasião da realização de atos de campanha não proibidos pelas normas vigentes, sob a pena de multa no valor de R$ 100 mil, a incidir por cada ato descumprido.

Paralelamente, e em função do mesmo ato de campanha do dia 18, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Resende, entrou nesta quarta-feira, dia 28, uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa com pedido cautelar de indisponibilidade de bens de ambos. Na ação, o MPRJ afirma que as ilegalidades cometidas pelo prefeito e vice-prefeito de Itatiaia são demasiadamente graves, pois atentam contra os princípios legais da administração pública (configurando ato de improbidade administrativa) e também contra a saúde pública e a vida de terceiros.

O órgão requer a condenação de ambos pela prática de atos de improbidade administrativa, impondo-lhes as sanções previstas no artigo 12, III, da Lei nº 8.429/92: a perda do cargo; a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, e o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes a remuneração percebida pelo prefeito e vice-prefeito, valor calculado em R$ 1,9 milhão (no caso de Dudu) e de R$ 1,3 milhão (Jabá). O MPRJ pede ainda a condenação dos dois réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valores que serão prudentemente arbitrados pelo Juízo, mas não inferiores a R$ 100 mil. A ação ainda será analisada pela Vara Única da Comarca de Itatiaia.

CONVENÇÃO SEM RESPEITO AO DISTANCIAMENTO
Em setembro deste ano, durante as convenções que antecederam a oficialização das candidaturas, o jornal BEIRA-RIO destacou que no evento promovido pela coligação dos candidatos à reeleição, as fotos mostravam que vários participantes compareceram com máscaras na Casa da Cultura do município (antigo Social Esporte Clube – SEC), local da convenção mas não houve respeito ao distanciamento social entre o público presente na plateia, nem no palco principal onde se encontravam Dudu e Jabá.

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