Abertura de bares, futebol e empresas de passeio turísticos estão liberados em Itatiaia

Na sexta-feira passada, dia 10, a Prefeitura de Itatiaia publicou o Decreto nº 3.489, que libera o funcionamento de bares, a realização de práticas esportivas e define novas regras para a região turística no município. Segundo a publicação assinada pelo prefeito Eduardo Guedes, estão autorizadas em todo o município o funcionamento em horário normal dos bares, mediante o uso obrigatório de máscaras. A obrigatoriedade é válida tanto para a entrada de clientes, quanto para os proprietários, funcionários ou colaboradores.

A justificativa para a liberação dessas atividades e estabelecimentos, segundo o decreto, é de que “as medidas complementares já adotadas em Decretos Municipais editados”, “a análise das condições específicas do Município de Itatiaia, no que se refere ao controle da pandemia do Coronavírus dentro do âmbito municipal”, e “as ações preventivas adotadas pelo poder público municipal, a fim de promover atendimento adequado aos munícipes com a finalidade de não ocorrer um colapso no serviço médico de saúde pública”, vêm gerando êxito até a presente data.

Conforme também é informado no decreto, a aglomeração de pessoas está proibida. Para atendimento, os estabelecimentos deverão promover o distanciamento mínimo de 3 metros entre uma mesa e outra, com a finalidade de manter o distanciamento entre os clientes.

Colaboradores ou proprietários das unidades comerciais ou qualquer pessoa que apresente sintomas gripais ou similares, que possa indicar a possibilidade de infecção pelo novo coronavírus devem ser orientados obrigatoriamente pelo responsável a se dirigir ao Ambulatório de Síndrome Respiratória, (Tenda Covid-19), situado no Hospital Municipal, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde.

É obrigatória também a higienização periódica completa do espaço, assim como a disponibilização de sanitizantes e álcool em gel a 70% para os colaboradores e seus clientes. Esta é uma condição indispensável para a continuidade do funcionamento.

O decreto também autoriza a realização de jogos de futebol no município, mas sem a aglomeração com torcida. O uso de mascará de proteção facial pelos atletas de jogo profissional ou amador é obrigatório, sendo permitida a retirada da máscara somente durante a partida mediante a disponibilização de álcool em gel pelos organizadores. O produto de higiene deverá ficar à disposição durante todo o jogo.

Além da abertura dos bares e da permissão da realização de partidas de futebol, o decreto autoriza ainda no município o funcionamento das empresas de passeio turístico, por veículos de pequeno porte (bugres, jipes, quadriciclos) e de veículos de tração animal ou passeios feitos por animais, sendo vedado trenzinho, ônibus, micro-ônibus, vans, kombi ou similares.

Para o passeio será obrigatório em todo o percurso o uso de máscara facial, sob pena de imediata interrupção do passeio e da atividade da empresa responsável, além da aplicação de multa pela violação das regras de saúde pública e das normas municipais. Os passeios serão permitidos apenas para casais e famílias, sendo proibida sob qualquer hipótese passeios com grupos distintos de pessoas que não sejam do mesmo vínculo familiar.

Conforme informado no documento os veículos deverão ser higienizados com álcool gel 70%, água sanitária ou cloro, no início e fim de cada passeio e as empresas de passeios deverão disponibilizar álcool em gel 70% para seus clientes em todo o horário de funcionamento, inclusive nos veículos.

Segundo o último boletim da Secretaria de Saúde, divulgado nesta segunda-feira, dia 13, Itatiaia registrou até o momento 90 casos confirmados da Covid-19 (sendo 50 deles já recuperados), e nenhuma morte ocasionada pela doença.

Foto: Ariane Alves/AEcom-PMI

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