Decreto em Itatiaia determina reabertura de academias e templos religiosos

Uma semana após flexibilizar regras para o funcionamento de hotéis, pousadas e restaurantes em regiões turísticas, e seguindo o exemplo de Resende (que determinou a reabertura das atividades em 27 de maio), o município de Itatiaia também começou a reabertura de academias e templos religiosos nesta semana, através do Decreto n°3.462, assinado no último dia 5 pelo prefeito Eduardo Guedes.

Segundo o decreto, academias de ginásticas, musculação, estúdios e funcionais na modalidade Crossfit estão autorizadas a funcionar, mas com restrições, entre elas o funcionamento desses espaços com capacidade máxima de até 30% e tempo máximo de permanência de cada usuário no local, de máximo de 60 minutos. O documento também determina que seja verificada a temperatura de todos os frequentadores na entrada do local, proibindo a realização das atividades por aqueles que estiverem com a temperatura corporal acima de 37,7 graus ou apresentarem sintomas de Covid-19 e ainda que seja disponibilizado materiais de higiene, entre eles álcool em gel 70%.

Também fica proibida a realização de qualquer atividade que envolva contato físico entre os praticantes ou entre estes e os instrutores, bem como o compartilhamento de aparelhos, instrumentos, pesos etc., sem prévia e rigorosa higienização, mediante utilização de álcool 70% ou outro produto sanitizantes. O acesso de clientes fica limitado a uma pessoa a cada 8m² da área total de treino, devendo afixar, em local visível, na entrada, a metragem total do estabelecimento, visando facilitar eventuais fiscalizações pelo Poder Público. Aulas coletivas também estão suspensas.

O responsável pelo estabelecimento deverá promover a demarcação no solo que oriente o espaço em que cada cliente deverá se exercitar nas áreas de peso livre. Somente poderão ser utilizados respeitando um distanciamento mínimo de três metros de um para o outro. O acesso de clientes idosos com mais de 60 anos e integrantes do grupo de risco deverá ser restrito. Além disso, os proprietários deverão orientar para que estes não frequentem o estabelecimento.

No caso dos templos religiosos, os cuidados são praticamente os mesmos. Está permitida a realização de cultos, reuniões, missas e celebrações com até o limite de ocupação de 30% da capacidade do espaço, porém todas as pessoas que entrarem nos templos ou igrejas deverão estar utilizando máscara. É orientado ainda a todos a higienização e desinfecção das mãos com álcool gel 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.

Outra determinação é que seja verificada a temperatura corporal de cada um dos frequentadores. É totalmente proibida a participação de pessoas que se encontrem com temperatura corporal acima de 37 graus, assim como das pessoas que apresentem sintomas gripais compatíveis com o Coronavírus – Covid-19, cabendo ao responsável pelo templo ou igreja a comunicação da ocorrência aos órgãos de saúde pública do município, bem como na obrigação de orientar essa pessoa a procurar imediatamente atendimento médico.

Em relação aos assentos, todos deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, cabendo o bloqueio físico daqueles que não estiverem autorizados a ser ocupados. É obrigação do responsável pela igreja ou templo religioso a demarcação dos bancos a fim de que se respeite a distância de 1,5 m entre as pessoas, em todas as direções. Ainda de acordo com o decreto, aos fiéis pertencentes ao grupo de risco, entre eles os idosos com mais de 60 anos é recomendado que permaneçam em suas residências, realizando suas orações de maneira reservada.

Segundo boletim da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ), Itatiaia tem até o momento 12 casos da Covid-19 e nenhuma morte. Já a Secretaria de Saúde do município contabiliza 20 casos e nenhuma morte.

Fotos: Divulgação/PMI

Fonte: Assessoria Especial de Comunicação (PMI)

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