Decreto autoriza funcionamento parcial do turismo em Itatiaia a partir da próxima sexta-feira

Atrações como a Cachoeira do Escorrega (Maromba) serão beneficiadas com reabertura do turismo

Depois de Resende e Quatis decretarem a manutenção e/ou reabertura das atividades comerciais, templos religiosos e outros locais públicos em seus territórios nos últimos dias, contrariando a recomendação de especialistas no combate ao novo coronavírus (Covid-19), Itatiaia decidiu por também promover a reabertura de atividades, dessa vez no setor turístico. A partir da próxima sexta-feira, dia 5, hotéis e restaurantes das localidades de Itatiaia (entre elas PNI, Penedo, Maringá e Maromba) poderão fazer reservas para hóspedes. É o que prevê o Decreto nº 3.459, assinado nesta terça-feira, dia 2, pelo prefeito do município Eduardo Guedes.

O primeiro artigo autoriza os “empreendimentos ou estabelecimentos em funcionamento em todo o território do Município de Itatiaia, destinados à prestação de serviços de hospedagem, como hotéis e pousadas” o reestabelecimento de suas atividades a partir desta sexta-feira, reestabelecendo suas atividades, respeitando o limite de 40% (quarenta por cento) da capacidade de acomodação e observando todas as regras de higiene determinadas no decreto 3.435/2020.

Também, em seu terceiro artigo, o decreto autoriza os restaurantes das regiões turísticas a “realizar reservas para receber clientes de outras regiões, respeitando o limite máximo de 50% (cinqüenta por cento) de sua ocupação, e das regras de distanciamento previstas nos decretos anteriores”, desde que observados os previstos nos parágrafos e artigos seguintes.

Em ambos os casos, os estabelecimentos deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Turismo, através de e-mail ou por meio de ofício protocolado na Secretaria uma planilha preenchida, com no mínimo 24 horas de antecedência ao início da hospedagem, que ficará disponível nas Barreiras Sanitárias (para as reservas dos hotéis) e no portal da Prefeitura (para as reservas dos restaurantes), contendo informações como o nome do estabelecimento, as reservas realizadas e o nome e CPF de todos os hóspedes cadastrados.

Ainda de acordo com o sexto artigo, em caso de descumprimento de qualquer regra definida neste decreto, bem como pelo descumprimento de qualquer regra de higiene pública e distanciamento previsto no decreto 3.435/2020, os estabelecimentos e serviços podeão ter os alvarás de Licença, Localização, Instalação e Funcionamento suspensos por tempo indeterminado e serão interditados.

No decreto, o prefeito justifica a reabertura considerando todas as medidas administrativas tomadas pelo município, para o controle de transmissão do coronavírus, em consonância com reuniões periódicas com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o posicionamento favorável da secretária municipal de Saúde, com a finalidade de combater a proliferação do vírus e garantir o mínimo necessário da economia, o setor turístico do município deu sua contribuição total no isolamento. E principalmente a necessidade de evitar a perda irreparável de varias frentes de trabalho e que até o presente momento, a situação da pandemia no município se encontra sob controle.

Segundo o último levantamento da Secretaria de Saúde do município, foram registrados 18 casos da doença e nenhuma morte.

Fotos: Portal de Penedo (Ariane Aves/Reprodução) e Cachoeira do Escorrega (Arquivo/PMI)

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