Lei dos 60 dias para pacientes com câncer entra em vigor

Entra em vigor na próxima quinta-feira, dia 23, a medida de tratamento assegurada a pacientes com câncer no prazo máximo de 60 dias após a inclusão da doença em seu prontuário pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Este prazo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica, e está previsto na Lei 12.732/12, sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff.

Para auxiliar estados e municípios, que são os gestores dos serviços oncológicos da rede pública, a gerenciar a fila de espera e acelerar o atendimento, o Ministério da Saúde criou o Sistema de Informação do Câncer (Siscan). O software, disponível gratuitamente para as secretarias de saúde a partir desta semana, reunirá o histórico dos pacientes e do tratamento, possibilitando acompanhar o panorama da doença.

A partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer terão de ser feitos pelo Siscan. Estados e Municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos pelo Ministério da Saúde para atendimento oncológico.

Em março, o BEIRA-RIO publicou uma matéria que contava a história da dona de casa Maria de Lourdes Fernandes Rodrigues, que tratou um câncer de mama e se encontrava na fase das consultas médicas trimestrais.

Foto: panoramio.com

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