TJ-RJ cassa liminar da Tecnopark em Barra Mansa

Problemas encontrados em parquímetros e atendimento precário fizeram prefeitura cancelar contrato

A Tecnopark Soluções Eireli, empresa responsável pelo estacionamento rotativo de Barra Mansa, teve a liminar que garantia os serviços da empresa no município desde o ano de 2016 cassada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Com a decisão da Primeira Câmara Cível, a cobrança do estacionamento nas vagas públicas do município agora é considerada irregular.

A empresa teve seu contrato com o município encerrado há dois anos, e vinha tentando manter seu serviço através de medida judicial. Em processo movido na Comarca local pela Tecnopark, ela pleiteou a anulação do encerramento do contrato. A 4ª Vara Cível indeferiu a liminar, e diante dessa decisão a empresa ingressou com recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça, que manteve a decisão de primeira instância.

Após ingressar com Mandado de Segurança no plantão do TJ-RJ, onde obteve liminar para se manter no serviço, no último dia 24, o Tribunal decidiu pela extinção do Mandado de Segurança. E no último dia 9, a ação anulatória da cassação foi rejeitada pela juízo da Comarca de Barra Mansa.

Segundo a Prefeitura de Barra Mansa, o município já começou a realizar estudos de viabilidade técnica para um novo processo licitatório visando à contratação de uma nova empresa.

Após a decisão do Poder Judiciário, a Secretaria de Ordem Pública do município emitiu no dia 2 de agosto notificação comunicando a empresa sobre o encerramento de suas atividades no município. A Tecnopark se recusou a receber o documento.

A prefeitura se recusou a renovar o contrato com a empresa depois que esta descumpriu algumas cláusulas, entre elas o número de vagas, previsto inicialmente em mil unidades. Esse número chegou a 760 vagas. Outro motivo alegado foi o fato da empresa ter se comprometido com a modernização do sistema de parquímetros eletrônicos, medida que ficou apenas no papel.

Ainda segundo o poder executivo, em nota a imprensa, a empresa cobrava uma tarifa no valor de R$1,71 a hora, e “passou longe de cumprir grande parte do contrato”. A prefeitura também alega que “nos últimos tempos, sem parquímetros e poucos agentes em operação, o motorista acabava sendo penalizado”. Sem encontrar quem processasse o pagamento pela vaga, o condutor do veículo recebia notificação, com um auto de infração.

EMPRESA DEIXOU DE PAGAR EX-FUNCIONÁRIOS EM RESENDE
Em Resende, onde a Tecnopark também venceu a licitação para prestar o serviço de estacionamento rotativo, uma matéria do jornal BEIRA-RIO ouviu um grupo de ex-funcionários da empresa (na foto ao lado), que denunciaram as condições de trabalho precárias e a falta de pagamento nos salários e benefícios, além dos descontos indevidos nos contracheques.

Além disso, aproveitando a repercussão dos fatos, a Câmara de Resende decidiu investigar as denúncias dos ex-funcionários e as reclamações dos usuários dos serviços em relação ao descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Prefeitura local e a Tecnopark em 2015.

Fotos: Paulo Dimas/Divulgação PMBM e Arquivo JBR

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