Conselho do Fundeb reprova prestação de contas de Itatiaia

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), reprovou a prestação de contas de Itatiaia relativo ao uso dos recursos do fundo educacional. Segundo um comunicado publicado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe), nesta terça-feira, dia 14, de Itatiaia, o conselho “deliberou (votou), com 5 votos favoráveis, pela não aprovação da prestação de contas municipais relativas à utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)”. Além desses votos, um dos membros do conselho votou pela aprovação, mas com ressalvas.

A solicitação para a não aprovação, segundo o Sepe, partiu do parecer de um representante do Segmento de Professores no Cacs/Fundeb de Itatiaia, Eduardo de Barros Cardoso. Para ele, a não-aprovação seria pelo fato de terem sido encontradas irregularidades nas planilhas mensais de remuneração do magistério, com base na Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007, tais como:

– Pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais que não podem ser consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
– Pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais de profissionais da educação que desenvolvem funções que não se caracterizam como função do magistério;
– Pagamento de Gratificação Especial de Regência a profissionais da educação em desvio de função;
– Alocação de recursos humanos nas unidades escolares em desacordo com a Resolução da Secretaria de Educação (04/2010), que prevê os critérios e quantitativos das equipes de assessoramento técnico-pedagógico e direção e do corpo de assessoramento técnico administrativo, entre outras irregularidades.

Ainda de acordo com o parecer, ficou constatado que “a utilização dos recursos não alcançou o percentual mínimo exigido legalmente de 60% dos gastos na remuneração dos profissionais do magistério (pelo índice corrigido 59,63 %)”. Além disso, “o saldo financeiro do exercício extrapolou o percentual máximo exigido legalmente de 5% de recursos não utilizados no respectivo exercício (pelo índice corrigido 5,09%)”; além disso, foi apontado no documento que a secretaria “não forneceu em tempo hábil toda a documentação necessária ao controle social das receitas e despesas” e “não cumpriu com a obrigação de respeitar os ditames legais no que diz respeito à valorização dos profissionais do magistério”.

A entidade confirmou que “o material com o parecer está sendo anexado ao restante da documentação para apreciação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ)”.

A equipe do jornal BEIRA-RIO entrou em contato com a Prefeitura de Itatiaia, e aguarda até o momento um posicionamento da Secretaria de Educação sobre o assinto.

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