Ministério Público contesta justiça sobre absolvição de empresa em Barra Mansa

O Ministério Público Federal (MPF) contestou, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a absolvição da empresa Barra Sul Metais e dois de seus sócios, de Barra Mansa, em processo pelos crimes ambientais pela construção de estabelecimento potencialmente poluidor sem a devida licença ambiental, além de dificultar a fiscalização pelo poder público (Lei 9.605/1998, art. 60 e 69).

Com a licença para coletar, transportar e vender resíduos siderúrgicos, a Barra Sul foi absolvida porque a 2ª Vara Federal de Volta Redonda avaliou que a licença concedida abrangia a estocagem dos resíduos. O recurso do MPF será julgado pela 1ª Turma do tribunal (20145104002019-5).

Para o Ministério Público na 2ª Região, houve um equívoco por parte da sentença, ao considerar que um parecer do órgão ambiental do Estado do Rio previa a atividade de estocagem. A tese defendida pelo MPF foi respaldada por servidores do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), ouvidos na Justiça. Ainda segundo fiscais do Inea, a Barra Sul vinha funcionando em desde 2011 fora do endereço indicado na licença, em área junto ao Rio Bananal, um dos principais afluentes da margem direita do Rio Paraíba do Sul.

A ação também foi proposta contra Carlos Antonio da Silva Nascimento e José Rogério de Castro, gestores da Barra Sul, e pelo crime de, em agosto de 2012, provocar incêndio em mata – crime que o parecer do MPF hoje considera de condenação impossível. Em relação aos outros crimes, as investigações apontaram que Castro dissimulou mudança do contrato social em 2011 para dificultar a fiscalização e negou acesso de fiscais e guardas ambientais ao local de funcionamento da empresa.

“Não havia licença para estocar e para aquela localidade, além da empresa atuar em faixa marginal de proteção, operando empreendimento poluidor à beira do rio federal”, afirmou Maurício Manso, procurador regional e autor do parecer encaminhado para o TRF2.

Maurício ainda termina dizendo que se comprovou que a Barra Sul Metais exerce atividade potencialmente poluidora com o comércio de resíduos siderúrgicos, sem o devido licenciamento ambiental, por decisão de seus administradores.

Fonte: Assessoria de Comunicação (PRR2)

Foto: Cobap

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