TJ-RJ suspende processos sobre tarifação de água e esgoto no estado

Uma decisão do terceiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Edson Vasconcelos, suspendeu todos os processos em curso, individuais e coletivos, que dizem respeito ao critério da tarifação dos serviços de fornecimento de água e esgoto no estado do Rio de Janeiro. Segundo o TJ-RJ, a decisão visa acabar com decisões contraditórias por parte dos magistrados sobre a maneira como deve ser realizada a cobrança por parte das concessionárias.

A decisão de Vasconcelos tem como base o que está determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), através dos Temas 407 e 414, que têm caráter vinculante para todos os tribunais do país, em que é permitida a cobrança da denominada “tarifa progressiva” e que a cobrança deve ter por base o consumo de água que for registrado no hidrômetro.

O problema, que não afeta moradias individuais, uma vez que essa questão já está decidida judicialmente, segundo o tribunal, acaba prejudicando os consumidores das moradias coletivas, onde os condomínios são servidos por um único hidrômetro. Nesse caso, há o consumo de dezenas e às vezes centenas de residências, o que faz com que a medição em um único aparelho apresente um exagerado consumo de água, levando o consumidor desses imóveis a terem que pagar um valor mais elevado pelo produto.

Segundo grande parte dos magistrados de primeira e segunda instância do TJRJ, estes entendem que diante dessa realidade, é mais justo a aplicação da “tarifa híbrida” de cobrança, ou seja, verificar o consumo de água registrado no medidor e dividir pelo número de unidades que são servidas por aquele hidrômetro obtendo, assim, o consumo médio de cada unidade residencial.

Dessa maneira, é possível verificar em qual faixa de consumo se inserem as moradias que são servidas por aquele único medidor e consequentemente estabelecer uma cobrança mais de acordo com a realidade.

– Todas essas decisões trazem uma nova fórmula de cálculo da cobrança da tarifa de água, considerando a faixa de consumo, e a ausência de uma uniformização jurisprudencial, além de trazer uma indesejada insegurança jurídica entre fornecedores e consumidores, acaba sobrecarregando desnecessariamente o Poder Judiciário com muitas demandas e infindáveis recursos para todas as instâncias, daí a necessidade e importância da urgente suspensão desses processos até que o STJ pacifique definitivamente a questão – explica o auxiliar da terceira vice-presidência do TJRJ, juiz Fábio Uchôa.

Como consequência dessas decisões, apenas em relação à Cedae, no município do Rio de Janeiro, existem 716 ações na Justiça nos dois últimos anos. Neste ano, até agora, já foram mais de 240 processos. Há ainda centenas de processos sobre o mesmo assunto contra a Águas de Niterói e a Águas do Imperador, em Petrópolis.

Foto: Reprodução/TJ-RJ

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