Prefeito de Resende diz que fiscalização à São Miguel será mais rigorosa

Com novo decreto, problemas apresentados em veículos como o da foto (que faz o trajeto Casa da Lua-Jardim do Sol) serão fiscalizados com maior rigor
Problemas apresentados em veículos como o da foto (que faz o trajeto Casa da Lua-Jardim do Sol), esta semana demonstram a fragilidade da fiscalização no município

Divulgada pela Prefeitura de Resende, a notícia de que foi assinado nesta terça-feira, dia 23, pelo prefeito Diogo Balieiro Diniz (PSD), o decreto municipal nº 10082, “que amplia e torna mais rigorosa a fiscalização sobre os serviços oferecidos no município, focando principalmente na melhoria do atendimento ao usuário e não apenas na manutenção dos veículos, como era anteriormente”.

O decreto altera a Lei Municipal nº 967, de 23 de janeiro de 1976, e pretende se alinhar ao contrato de concessão da empresa São Miguel, responsável pelo transporte urbano no município.

Entre as infrações acrescentadas no novo decreto, passíveis de penalidades, estão: o não cumprimento do quadro de horários; não atendimento ao sinal de parada para desembarque; condução de veículo de forma agressiva; impedimento ou restrição do acesso de portadores de vale-transporte ou de gratuidade ao coletivo; recusa de passageiros sem motivo justificado; tráfego sem portas ou com as mesmas abertas ou com mau funcionamento; e atraso, em mais de 10 minutos, a partida de linhas na rodoviária.

Decreto negligencia o Comutran
Nota da Prefeitura enviada à imprensa também anuncia a formação de um Grupo de Trabalho para acompanhar as questões referentes ao transporte, o que em tese é atribuição do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (Comutran) que nem foi citado pelo governo como integrante do GT. Para a presidente da Associação de Moradores do bairro Paraíso e também integrante da Famar, que tem cadeira no Comutran, a criação de um grupo de trabalho é para tirar a força e atribuição do Comutran: “Esse prefeito é um fanfarrão, está querendo desarticular o Comutran. Cadê as promessas feita em campanha, de acabar com o monopólio? Fiscalizar essa empresa, ficou escrito só nas estrelas – alfineta Betinha.

Todas as alterações implantadas, garante o prefeito, tiveram como parâmetro o decreto estadual nº 45.859, de 16 de dezembro de 2016, do DETRO (Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro), órgão responsável pela fiscalização do transporte rodoviário intermunicipal em todo o Estado do Rio de Janeiro.  O número de infrações sobe de 28, já previstas na Lei Municipal 967/1976, para 119 no atual decreto – um aumento de quase 80%, sendo que os 91 novos itens incluídos agora têm como foco principal a qualidade dos serviços, o bom atendimento ao usuário, além da segurança dos passageiros, o que já é exigência pelo Código de Trânsito Brasileiro para a prestação do serviço.

Decreto pode ser questionado pela empresa
O advogado Marcelo Tavares questiona o ato do prefeito justificando que um decreto não pode alterar uma lei. “Se de fato isso ocorreu, as futuras autuações estarão sujeitas a questionamento judicial e são passíveis de anulação. A Prefeitura afirma em nota que o Decreto n. 10082 alterou a Lei Municipal n. 967, de 23 de janeiro de 1976, ampliando de 28 para 119 o número de infrações. Ora, a mim me parece absolutamente ilegal tratar da questão via decreto. O correto, a meu sentir, seria enviar um projeto de lei à Câmara Municipal procedendo-se com a alteração legislativa de forma correta”, analisa Tavares.
O advogado ainda lembra que a redução de R$ 0,20 na tarifa também ocorreu em forma de decreto, que segundo ele, é uma ação duvidosa quanto à legalidade. “A redução das tarifas de ônibus foi procedida através de decreto que suspendeu a vigência do reajuste concedido no governo anterior. Na minha concepção, o certo seria reduzir a tarifa da passagem de ônibus e no mesmo ato revogar o decreto anterior e não suspendê-lo como foi feito. Nesta questão da redução da tarifa temos uma situação peculiar que é a existência de dois decretos tratando da mesma situação: o primeiro que versou sobre o reajuste de tarifa e encontra-se suspenso (e não revogado como seria o correto); e o segundo, que reduziu a tarifa. Com absoluta certeza isso acarreta uma sensação de insegurança jurídica eis que o decreto suspenso pode voltar a viger, implicando no retorno da tarifa anterior, o que não ocorreria se tivesse sido revogado.

Fotos: Reprodução do Facebook

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