Juiz revoga afastamento do vereador eleito Tisga Vieira

decisaoO juiz Hindenburg Kohler Brasil Cabral Pinto da Silva da 2ª Vara Cível de Resende revogou, dia 16/1, a medida cautelar (leia na foto ao lado) de afastamento do vereador eleito Tiago Vieira Martins da Silva, o Tisga (PPS), mas mantém a indisponibilidade de bens de Tisga que é acusado de improbidade administrativa por, segundo denúncia do Ministério Público, fraudar o programa social Aluguel Social no município. Tisga foi afastado de suas funções como vereador em julho de 2016, mas continuou recebendo sua remuneração. Foi reeleito, diplomado, mas impedido pelo mesmo juiz de tomar posse, o que levou, o suplente, o advogado Rafael Saldanha a requerer na Câmara Municipal sua posse.
O juiz deixou de analisar os embargos de declaração da defesa do vereador eleito porque considerou que o afastamento do cargo perdeu o objetivo terminada a legislatura que terminou ano passado. E ainda, associou a decisão de revogar o afastamento à decisão – processo criminal – do desembargador José Muiños Piñeiro Filho, divulgada semana passada pelo BEIRA-RIO. Diz ainda: “(…) Assim sendo, possuindo tais medidas uma força coercitiva muito maior que o simples afastamento do réu do cargo de Vereador, posto que seu descumprimento acarretará na decretação de sua prisão, tenho que o afastamento do cargo perdeu o objetivo inicialmente almejado (…)”.
Em setembro passado, a defesa de Tisga teve negado o pedido de retorno do então vereador afastado no Tribunal de Justiça. E por ocasião da diplomação dos vereadores eleitos, o promotor Bruno Rinaldi Botelho se manifestou sobre o pedido de Tisga para ser diplomado e consequentemente tomar posse alegando direito adquirido. O promotor disse: “Discordamos (…) Na verdade, quem possui direitos a serem salvaguardados é a população resendense, especificamente quanto à tutela da probidade e da moralidade no exercício das funções públicas em questão”.
A Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Rio de Janeiro informou em nota que aguardará a notificação da revogação do afastamento para se pronunciar.
O BEIRA-RIO tentou contato com a defesa do vereador eleito, mas sem sucesso.
A presidência da Câmara agora terá que decidir pela posse de Tisga e o fato pode gerar mais confusão, pois caso ele tome posse e seja afastado outra vez, o suplente terá que ser chamado, e, mais uma vez, o contribuinte pagará por um vereador afastado e seu suplente.

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2 thoughts on “Juiz revoga afastamento do vereador eleito Tisga Vieira

  1. Apesar de não concordar com a respeitosa decisão judicial proferida pelo honroso Juiz Dr. Hindenburg, titular da 2º vara cível, devemos acatar até que seja cassada ou modificada por meio de agravo de instrumento ou outro recurso cabível à espécie. Creio, que o que está em jogo não é simplesmente a perda do objeto em razão de mandato anterior, mas a segurança jurídica, vez que trata-se de ato de improbidade e inobservância da moralidade pública que é a viga mestra prevista no art. 37, da Constituição Federal. A conduta do vereador Tisga foi grave e atentatória contra os interesses da municipalidade e seus efeitos ainda perduram, vez que novamente investido na função de vereador poderá vir a praticar outros atos semelhantes e se utilizando de influência política causará mais danos ao erário e a moralidade pública. Penso que deva ser decretada nova decisão e afastá-lo porque sua conduta permanece no tempo e no espaço.

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