Proposta quer acabar com contribuição por tempo na Previdência

Posto-PrevidenciaUm dos temas que segue de forma acelerada em Brasília é a Proposta de Emenda Constitucional que reforma a Previdência Social (PEC 287/2016), enviada pelo governo Temer ao Congresso Nacional no início de dezembro. O objetivo é que a votação seja definida ainda neste primeiro semestre.

Entre os pontos mais controversos da medida estão mudanças relativas à idade mínima e tempo de contribuição para que o trabalhador possa requerer o benefício e dar entrada na aposentadoria, que agora, necessita-se atingir no mínimo 65 anos e ter pelo menos 25 de contribuição, proporcionando ao requerente 76% do valor da aposentadoria – que corresponderão a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Para o recebimento da aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisa contribuir por 49 anos – a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 a mais.

Segundo o Governo, essa mudança justifica-se pelo envelhecimento da população e do aumento das despesas da União com o pagamento aos aposentados, sendo essas medidas parte do pacote de ações previstas para o ajuste fiscal da economia. André Luiz Moro Bittencourt, especialista em Direito Previdenciário e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), diz que, apesar de haver lógica na argumentação, a aprovação dessa reforma da maneira como foi proposta deverá gerar uma séria diminuição nos direitos dos trabalhadores, já que o texto proposto apresenta como fundamento uma informação errônea e que visa apenas a retirada de direitos do elo mais fraco, nesse caso, o trabalhador brasileiro e o cidadão de baixa renda.

O fato da permanência de muitos trabalhadores no mercado, por não ter como oferecer o devido sustento a família com o benefício da aposentadoria, vem a contribuir com o sistema sem a possibilidade de recálculo do benefício, assim como as notícias que os maiores devedores da Previdência Social não vêm sendo chamados para acertar as contas com o Governo Federal. Além disso, existem também os desvios das receitas previdenciárias para custeios de outras despesas sem relação com o sistema.

Agora, segundo a nova proposta apresentada, a aposentadoria por tempo de contribuição poderá vir a ser extinta e, aquelas por idade, igualadas para população urbana e rural aos 65 anos de idade, independentemente do sexo, prevendo ainda que todo trabalhador em regime de economia familiar faça contribuições para que o benefício lhe seja atendido.

Moro ainda afirma que, ao definir idade mínima de 65 anos a uma sociedade que não emprega nem 65% de sua população com mais de 50 anos, sem haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, abre-se precedente para um grande número de pessoas sem emprego e, consequentemente, sem contribuição ao sistema de proteção social. Ele também lança um questionamento: — Jogar na miséria quase 70% por cento da população de uma nação é realizar justiça social?

Fonte: Assessoria de Comunicação (CPJUR)

Foto: Sindimet/O Globo

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