Justiça divulga soltura dos réus do Caso Câmara

Já está disponível na internet a decisão que culminou na soltura de quatro dos cinco réus presos no dia 29 de outubro suspeitos de participarem de um esquema de fraudes em licitações na Câmara Municipal de Resende. Marco Aurélio Azevedo Viana, Eduardo Bernardelli Barbosa, Crystian Guimarães Viana e Cristiane Rodrigues de Andrade Kleina foram soltos ainda na quinta-feira, dia 17.

Apesar da decisão, o grupo deve comparecer mensalmente à Justiça, não pode transitar nas dependências da Câmara Municipal de Resende, não pode fazer contato nem eletronicamente com as testemunhas do processo e nem se ausentar da comarca sem prévia autorização, sendo necessário entregar os passaportes à Justiça até 24 horas após a soltura.

A informação da soltura havia sido confirmada na noite do dia 17, pela presidente da Câmara em exercício, vereadora Soraia Balieiro (PSB), durante a última sessão ordinária do ano.

– Hoje me emocionei porque falei com o marido da Cristiane e ela conseguiu o Habeas Corpus. Eles conseguiram, menos um deles – declarou a presidente em exercício, referindo-se a Cristiane Kleina.

O Ministério Público Estadual (MPE) foi procurado e informou que até a manhã do dia 18 ainda não havia sido notificado sobre a soltura dos réus. A assessoria da 2ª Vara Criminal de Resende primeiro se mostrou surpresa com a informação e depois declarou que não divulga informações sobre este processo.

O grupo foi preso no dia 29 de outubro, na Operação Betrug, pouco mais de um mês após o MPE realizar uma grande apreensão de documentos na Câmara.

Confira a íntegra da sentença:

“Por maioria de votos concedida parcialmente a ordem nos termos do voto divergente vencida a desembargadora Marcia Perrini. Voto da desembargadora Maria Angélica acompanhada pelo desembargador Joaquim Domingos no sentido de: por maioria, conceder parcialmente a ordem para revogar a prisão, impondo-lhe, por outra banda, as medidas previstas no art. 319, I, II, III, IV, VI, do CPP, quais sejam, de comparecimento mensal ao juízo, proibição de acesso ou frequência a qualquer espaço da Câmara Municipal de Resende; proibição de contato, inclusive por meios eletronicos com as testemunhas arroladas no processo ou nele referidas; proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização judicial, e, além daquela disposta no art.320, do mesmo diploma legal, devendo a paciente entregar seu passaporte no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar de sua soltura. Nesta última hipótese, considerando a proximidade do recesso forense, caso se torne inviável a entrega do documento ao juízo do feito, a mesma deverá ocorrer no juízo de plantão. Outrossim, ante o fato de as condições dos corréus MARCO AURÉLIO AZEVEDO VIANNA, EDUARDO BERNARDELLI BARBOSA E CRYSTIAN GUIMARÃES VIANA, assemelharem-se àquelas da ora paciente, pelas razões susodeclinadas, estende-se-lhes os efeitos desta decisão. Vencida a insigne Desembargadora Marcia Perrini, que a denegava. Expeça-se alvará de soltura para CRISTIANE DE ANDRADE RODRIGUES KLEINA, MARCO AURÉLIO AZEVEDO VIANNA, EDUARDO BERNARDELLI BARBOSA E CRYSTIAN GUIMARÃES VIANA. usaram da palavra os advogados Marcos Pinheiro, Flavio Jardim , e Alexandre Moraes, Carlos Lavinge e Diogo Alencar e pela PGJ o Dr. Carlos Navega.”

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