Sindicato: Comércio precisa de autorização para abrir em feriados

sindicato2O Sindicato dos Empregados no Comércio de Resende, Itatiaia e Porto Real informou nesta quarta-feira,  dua 21, que as empresas que quiserem abrir as portas nos feriados precisam assinar o Acordo de Jornada de Trabalho para funcionamento. Segundo a entidade, os estabelecimentos comerciais precisam firmar o acordo com pelo menos cinco dias de antecedência. A empresa que não cumprir a determinação está passível a multa a ser aplicada pelo Ministério do Trabalho.

O dirigente sindical Marco Aurélio Ribeiro deu  mais informações sobre o acordo, que deve ser assinado na sede do sindicato.

– Este acordo dá o direito ao trabalhador a ter a remuneração de 110% sobre as hortas trabalhadas no feriado. A empresa que quiser abrir tem que fazer o acordo, garantindo assim, contrapartidas para os funcionários que trabalharem no período – explicou.

Ele lembra que o Acordo de Jornada de Trabalho foi estabelecido pela Lei Federal 11.603/2007 da Presidência da República, que determina que só é permitido o trabalho no feriado se o empregador firmar o acordo com o Sindicato.

– A empresa que quiser funcionar nos feriados tem que fazer o acordo com o Sindicato seguindo o que determina a Lei Federal e a Convenção Coletiva de Trabalho. A adesão tem que ser feita pelo menos cinco dias antes do feriado. Caso contrário, o estabelecimento corre o risco de multa prevista na Consolidação de Leis Trabalhista (CLT) – acrescentou.

Para garantir que os estabelecimentos comerciais estão cumprindo a Lei Federal e garantindo os direitos dos comerciários, o sindicato está fazendo uma fiscalização constante nos municípios de Resende, Itatiaia e Porto Real, que formam sua base territorial.

– Estamos intensificando esta fiscalização para verificar quais as empresas que estão descumprindo a Lei Federal e abrindo as portas sem firmar o Acordo com o Sindicato. Vamos enviar ao Ministério do Trabalho a relação dos estabelecimentos comerciais que trabalharam nos feriados sem assinar o Acordo de Jornada de Trabalho para que o mesmo faça a autuação da multa  – antecipou, acrescentando que a legislação se refere aos feriados nacionais, estaduais e municipais.

Fonte e foto: Comunicação Sindicato

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O limite de tempo está esgotado. Recarregue CAPTCHA.