Nesta quinta-feira, dia 8, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubou o mandado de desocupação contra o Aeroclube de Resende. Segundo o relator do processo de nº 0043353-32.2016.8.19.0000, o desembargador Alexandre Freitas Câmara, entendeu que o Tribunal já havia julgado e considerado improcedente o pedido de reintegração de posse do aeroporto, pois a retomada do imóvel do Aeroclube apenas seria permitida se antes da decisão contrária à reintegração, dada em 2015, a Prefeitura de Resende já tivesse realizado a licitação.
Dessa forma, foi determinado que o Aeroclube e o SkyDive permanecerão no local exercendo normalmente suas funções até que haja o julgamento final da ação movida pela prefeitura.
A íntegra da decisão do relator pode ser conferida clicando aqui.