Vazamento de gás na Cidade Alegria

Quase uma semana após a publicação da matéria sobre a liberação de obras e projetos arquitetônicos sem os laudos da CEG Rio, outra falha no atendimento da empresa em Resende causou mais um vazamento de gás. Moradores do Bloco 31 do Conjunto Habitacional da Cidade Alegria tiveram problemas na manhã do dia 29.

Segundo o presidente da Associação de Moradores do bairro, Edu de Almeida Fortes, que também mora no prédio, os vizinhos começaram a sentir um forte cheiro de gás. “Algumas pessoas chegaram inclusive a passar mal e tiveram que ser atendidas pelo Corpo de Bombeiros”, conta.

O presidente relata que no momento do vazamento, estava fora de casa e ficou sabendo da notícia através de um vizinho. Ele conta que uma parede onde estavam o registro e a mangueira que fornecia o gás, localizada na segunda entrada do prédio, desmoronou com a forte chuva que caiu há duas semanas, expondo um defeito já encontrado nos equipamentos há dois anos.

— Na ocasião, nós chamamos o técnico para consertar o registro, mas a equipe técnica da CEG apenas fez um paliativo escondendo a mangueira em um buraco e a caixa do registro continuou apresentando problemas – diz o presidente da associação.

Para Edu, o mau atendimento teria facilitado o agravamento do problema com a forte chuva. “Depois quando a tal parede desmoronou, voltamos a chamar os técnicos, mas eles demoraram duas semanas”, reclama.

Com o desmoronamento, a mangueira sofreu danos e depois de duas semanas provocou o vazamento do gás. Com o acidente, os moradores tiveram que sair de suas casas. Os técnicos da CEG estiveram no local e conseguiram conter o vazamento.

NOVAS OBRAS E PROJETOS NÃO PRECISAM DE LAUDO DA CEG
Na edição 791, o jornal BEIRA-RIO questionou o decreto 6331/2012, que altera alguns artigos do decreto 5.023/2011, que “estabelece regulamento para apresentação dos documentos necessários para aprovação de projetos arquitetônicos e emissão de habite-se”, com base no Regulamento de Instalações Prediais do Rio de Janeiro (RIP), aprovado pelo Decreto Estadual nº 23.317/1997.

Entre os documentos, o decreto de 2011 determina que dentre os documentos exigidos estão o “laudo de aprovação de projeto (arquitetônico) de instalação de gás emitido pela CEG Rio, nos termos do RIP ou legislação que venha a sucedê-lo”, segundo prevê o inciso II do Art. 1º; e de acordo com o inciso V do Art. 2º, o “certificado de aprovação das instalações de gás emitido pela CEG Rio (habite-se)”, conforme prevê a mesma legislação. O decreto do ano passado suspende por seis meses a obrigatoriedade dos laudos da CEG previstos nesses artigos do decreto anterior.

O jornal ainda entrevistou o engenheiro civil Michel Haddad, que destacou os cuidados a serem tomados no caso de uma aprovação de projetos ou obras sem o laudo da CEG Rio para a instalação de gás natural.

A CEG Rio esclarece que recebeu chamado de emergência para a Rua Palmeiras, no apto 305 do Bloco 31. A equipe chegou ao local 39 minutos após a abertura da ocorrência e tomou as medidas necessárias. A Companhia pede que em caso de emergência os moradores entrem em contato com sua central de emergência que funciona 24h, todos os dias da semana, pelo telefone 08000-247766.

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