MP diz que Dumay não pode assumir como prefeito de Itatiaia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou recentemente a cassação do prefeito de Itatiaia, Luiz Carlos Ferreira Bastos (PP), e seu vice, Edmar Barbosa da Silva (PSC), deixando o segundo colocado nas eleições de 2012, Almir Dumay, em vias de ser diplomado no cargo. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) alerta, no entanto, que o político está inelegível e não poderá, portanto, assumir a Prefeitura itatiaiense. Ele possui condenação em 2ª instância em ação por improbidade administrativa movida pelo Parquet fluminense.

De acordo com a promotora da 198ª Zona Eleitoral, Laura Cristina Maia Costa Ferreira, Almir Dumay responde, ainda, a outras 14 ações por improbidade administrativa movidas pelo MPRJ. Além disso, ele é réu em ação eleitoral que possui decisão pela cassação de seu registro de candidatura e declaração de inelegibilidade.

Em novembro de 2014, Dumay foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa, conforme acórdão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (Processo nº 0009260-38.2009.8.19.0081), tendo seus direitos políticos suspensos por sete anos e ficado obrigado a ressarcir dano ao erário no valor de R$ 100 mil. A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça e aguarda apenas a apreciação de recurso extraordinário interposto ao Supremo Tribunal Federal para o trânsito em julgado.

Paralelamente, irregularidades verificadas no exame da prestação de contas de campanha de Dumay e seu vice para as Eleições de 2012, com a apresentação de diversos documentos de origem fraudulenta, além da compra de votos e doação a eleitores, levaram o Ministério Público Eleitoral a ingressar com uma ação, julgada procedente pelo Juízo da 198ª Zona Eleitoral em 16 de abril deste ano. O resultado foi a declaração de inelegibilidade dos réus nas eleições que se realizarem no período de oito anos subsequentes ao pleito de 2012.

Fonte: MPE-RJ

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O limite de tempo está esgotado. Recarregue CAPTCHA.