CSN é condenada a pagar R$ 13 milhões por descumprimento de TAC ambiental

csn3A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi condenada a pagar R$ 13 milhões pelo descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e o Estado do Rio de Janeiro, em 2010. Os R$ 13 milhões garantiam o cumprimento de medidas previstas objetivando o controle de efluentes líquidos, águas pluviais, emissões atmosféricas, riscos potenciais e ruídos na Usina Presidente Vargas, localizada em Volta Redonda.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acolheu, por unanimidade, o parecer elaborado pela 6ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva do MPRJ, reputando que, “uma vez aplicada a teoria da responsabilidade civil objetiva por danos ambientais, fundada no risco integral, não se admitem as excludentes do dever de indenizar, centrados na culpa exclusiva da vítima, caso fortuito (fatos inesperados) ou força maior (fenômenos da natureza)”. A CSN alegava que a inexecução das medidas acordadas no TAC decorreram de fatores alheios à sua vontade, como, por exemplo, “a complexidade técnica e a dificuldade na contratação de empresas tecnicamente adequadas para a execução dos serviços”.

O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA), que também teve atuação no recurso, frisou que, ao impedir a aplicação de sanção à CSN, foi permitido à empresa siderúrgica continuar a explorar atividade industrial altamente poluidora, causando danos ambientais irreversíveis ou de difícil reparação, além de danos e risco à vida e à saúde da população de Volta Redonda. O acórdão, ainda segundo o GAEMA, “representa a possibilidade de adoção de medidas coercitivas necessárias para obrigar a CSN a aprimorar o controle do impacto ambiental da atividade produtiva”.

O acórdão foi proferido nos autos do Agravo de Instrumento n. 0017482-34.2015.8.19.0000.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – MPRJ

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