O prefeito José Rechuan Junior (PP) publicou um decreto no dia 12 de janeiro suspendendo o pagamento da indenização de férias de todos os servidores ativos do Poder Público
municipal até o dia 31 de dezembro de 2016. Além disso, o decreto é retroativo a 1º de janeiro. Com isso, durante todo o ano os servidores não terão direito a um benefício trabalhista assegurado em lei. De acordo com o decreto, o objetivo é reduzir os gastos da máquina pública e manter investimentos considerados indispensáveis à economia local.
Até onde sei, indenização de férias, juridicamente falando, é a “venda de férias”, que já estava suspensa há tempos.
No caso do serviço público, embora venham sendo objeto de incontáveis dissídios no Poder Judiciário, é possível citar como exemplos de verbas que visam a indenizar o servidor público, o auxílio pré-escolar (também chamado de auxílio-creche) e o terço constitucional de férias, entre outros.
Fonte: Servidor Legal
No que diz respeito às verbas indenizatórias, estas consistem em valores pagos aos servidores públicos a título de indenização em razão do exercício da função que exerce. Assim, não há contraprestação. O recebimento desta não está condicionado a uma ação do servidor, mas sim de uma situação, por vezes até mesmo adversa. Todas elas têm sua previsão em lei e geralmente se apresenta sobre a denominação de: ajuda de custo, adicional de um terço de férias, diárias, auxílio-transporte, auxílio alimentação, dentre outras possibilidades.
Fonte: Servidor legal (jul/2015)
Bom dia! Pela leitura do decreto dá para perceber que se trata da indenização correspondente àquela que se recebe quando há a venda de 10 dias do período de férias! Essa suspensão já existia desde o ano passado na prefeitura de Resende.
Não está suspenso o pagamento das férias em si é seu terço constitucional , até porque seria ilegal e a Administração Pública não iria se arriscar a responder milhares de ações judiciais.
O prefeito começou a fazer aquilo que é correto, parabéns !!!!
O nome correto então deveria ser “ABONO PECUNIÁRIO”