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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Como é sabido, no final do ano passado houve consulta (que aqui vamos chamar de eleição) para a escolha do Diretor e Diretor-Adjunto das escolas municipais de Resende.

Assim que foi publicado o edital e iniciado o processo, alertamos à SME e comunicamos à Prefeitura através de Parecer Jurídico elaborado por nossa advogada, Dra. Cynthia, que o Parágrafo Único do Artigo 29, do Plano de Carreira, Lei Nº 3075, de 21/01/2014, estava sendo descumprido, já que o mesmo é claro quando diz “Não poderá concorrer, na mesma unidade escolar, o diretor ou diretor-adjunto que exerceu as suas funções durante 04 (quatro) anos consecutivos. Só podendo concorrer, novamente, na mesma unidade escolar, no processo seletivo subseqüente ao que lhe foi vedado”. Em resposta, a Prefeitura nos encaminhou seu Parecer Jurídico, óbvio, contrário ao nosso, ignorando o que estava escrito na lei e deu sequência ao processo eleitoral.

Inconformados, já que o papel desta Associação é zelar pelo cumprimento do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério, democraticamente negociados com o governo municipal, elaborados, debatidos e votados pelos Profissionais da Educação, num longo processo de muitas reuniões e assembléias, acionamos a justiça para que esclarecesse o Artigo 29. E o resultado foi que a justiça deu ganho de causa para a APMR, em Decisão que diz: “ANTECIPO os efeitos da tutela, para determinar a nulidade parcial do procedimento de consulta para a composição da equipe de gestão escolar, e, por conseqüência a abertura de novo procedimento para o biênio 2015/2016 nas unidades escolares em que foi escolhida a equipe de gestores que já ocupava o cargo há mais de quatro anos, ora impedida, devendo ser informado pelo réu nova data para tanto, no prazo de 05 dias”

Que fique claro para todos os Profissionais da Educação Municipal: nosso intuito não foi prejudicar ninguém e sim fazer cumprir a lei. Não temos e nem poderíamos ter, enquanto líderes da categoria, nenhum motivo para prejudicar qualquer Diretor que estivesse no cargo há 4 anos ou mais. Somos adultos lidando com gente adulta, educadores e conscientes de direitos e deveres, logo, a lei não pode virar letra morta, muita bonita no papel mas não praticada, ou ser aplicada à metade ao sabor das conveniências de algumas pessoas.

Cremos que já é tempo de maior respeito às entidades representativas dos trabalhadores e em especial as da educação. E se não demos publicidade do fato foi para evitar polêmicas desnecessárias e esclarecermos em momento oportuno como agora estamos fazendo. E que o ocorrido sirva de aprendizagem para todos nós no sentido de que a essência da Democracia é o cumprimento da lei.

A todos, nosso muito obrigado pela oportunidade, e caso algum Profissional da Educação ou a Escola precise de maior esclarecimento da APMR é só entrar em contato pelo celular 9-8182-3135, fixo 3354-7463 ou e-mail apmresende@hotmail.com.br, que, inclusive, teremos prazer em ir à escola prestar esclarecimentos.

Milton Borges dos Santos
Presidente da APMR e em nome da Diretoria

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