Presidente do CNJ assina resolução que regulamenta audiências online durante pandemia

A pandemia do novo coronavírus fez com que a rotina mudasse em todos os setores, inclusive na rotina dos órgãos do Poder Judiciário. Sendo assim, no dia 31 de julho o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, assinou a resolução 329/20, que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante a pandemia do coronavírus.

De acordo com o documento, será permitida a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência pela plataforma digital disponibilizados pelo CNJ ou ferramenta similar. Ainda de acordo com a resolução, somente não será realizada a audiência caso alegada, por simples petição, a impossibilidade técnica ou instrumental de participação por algum dos envolvidos. Além disso, o juiz fica proibido de aplicar qualquer penalidade ou destituir a defesa na hipótese do caso anterior.

O texto determina que não poderão ser interpretadas em prejuízo das partes eventuais falhas de conexão de internet ou dos equipamentos de áudio e vídeo durante as audiências ou na realização de atos processuais diversos realizados por videoconferência. A ausência da testemunha não ocasionará a perda de validade processual da prova, devendo o ato ser reagendado com intimações oficiais realizadas pelo Poder Judiciário. A resolução 329/20 pode ser conferida na íntegra clicando aqui.

Paralelamente a criação desta resolução, a maioria os 26 estados e do Distrito Federal já definiram o retorno às atividades presenciais conforme pode se conferido no mapa abaixo. Em alguns estados como o Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) segue o plano de retorno programado às atividades presenciais do Poder Judiciário no Estado desde o dia 29 de junho, com a reabertura dos prédios e o início da retomada das atividades presenciais. Dia 13 de julho, foi iniciada a segunda etapa, de forma incipiente, porém, ainda restrito aos profissionais do meio jurídico, sem abertura para a população em geral.

Na terceira fase, no dia 27 de julho, foi permitido o atendimento presencial de todos os usuários. Nesta etapa, além do retorno dos prazos dos processos físicos, serão retomados o cumprimento de mandados judiciais por servidores e a realização de perícias, entrevistas e avaliações.

A quarta e última etapa só será estabelecida quando for declarado o fim da pandemia ou por decisão do presidente da corte. Nela, o expediente interno presencial volta a ser normalizado, com 100% de lotação.

Entre os procedimentos previstos para controle no acesso aos prédios estão a medição de temperatura, a exigência de máscaras de proteção e de distanciamento, dentro das dependências, da distância de 1,5m recomendada pelas autoridades sanitárias e de saúde pública.

As etapas terão duração limitada, com possibilidade de prorrogação ou retorno aos passos anteriores em atenção às recomendações de saúde pública. O ato destaca também a necessidade de adaptação do plano de retomada às normas de cada município, respeitando as características regionais e locais da evolução do combate à pandemia.

Já em outros estados como Santa Catarina, o presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), desembargador Ricardo Roesler, anunciou que serão mantidas em todo o estado as atividades integralmente em regime de home office até o dia 30 de agosto. No mesmo período também permanecem suspensos os prazos judiciais e administrativos dos processos que tramitam em meio físico.

A prorrogação do trabalho remoto e da suspensão dos prazos processuais foi decidida de maneira conjunta com os demais dirigentes do Judiciário catarinense, com base em dados técnicos apresentados pela Diretoria de Saúde do Judiciário com o auxílio da Corregedoria-Geral da Justiça, em relação ao avanço da Covid-19 no Estado.

Confira abaixo o calendário do retorno das atividades nos estados brasileiros abaixo (Foto: Reprodução/portal Migalhas):

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