Novo decreto mantém suspensão de atividades contra o Covid-19 em Resende

Um novo decreto editado pela Prefeitura de Resende nesta sexta-feira, dia 27, unifica e atualiza as medidas temporárias em vigor para bloqueio da circulação populacional devido ao novo coronavírus (Covid-19) no âmbito municipal. Da mesma forma, anunciou novas regras. Ainda que tenha realizado uma reunião com representantes do comércio local, e marcado um novo encontro na próxima terça-feira, dia 29, para discutir e analisar a possibilidade de reabrir gradualmente as lojas, o decreto mantém fechado totalmente o comércio até o dia 4 de abril, exceto alguns setores com regras específicas e sem aglomeração de pessoas.

Entre esses estabelecimentos estão postos de gasolina; empresas de alimentação; supermercados; mercado de pequeno porte; açougue; aviário; padaria; hortifrúti; oficina mecânica; borracharia; casa de ração com medicação; lanchonetes (após 18 horas com sistema delivery); salão de beleza e barbearia com atendimento individualizado e hora marcada; comércio de insumos agrícolas; comércio de Gás Liquefeito de Petróleo e transportadoras.

Para serviço delivery, o decreto libera os ramos de material de limpeza e higiene pessoal; pizzarias; restaurante; depósito de bebidas para distribuição; lojas de autopeças; material de construção e trailers. Já os estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas médicas, consultórios, laboratórios e farmácias, podendo ter seu horário de funcionamento normal a critério de cada estabelecimento, e estão liberados. Confira o que prevê a medida para outros setores:

EDUCAÇÃO – As aulas continuam suspensas temporariamente até o dia 15 de abril, nas escolas públicas e particulares, incluindo as unidades de ensino superior. Neste período, no entanto, a Secretaria Municipal de Educação deverá adotar medidas para que os alunos da rede municipal recebam alimentação básica nutricional diária. A maneira como será distribuída alimentação ainda será anunciada, mas está em fase final de planejamento pelas secretarias que serão envolvidas.

CULTURA E LAZER – Também estão canceladas até o dia 15 todas as atividades com presença de público em salões de festas, casas de festas, casas de show, boates, salões comunitários, auditórios para eventos e/ou estabelecimentos congêneres. Da mesma maneira, até o mesmo período estão proibidos shows, cinema, teatro, eventos desportivos, eventos científicos, comícios, passeatas e afins. Estão também canceladas as atividades em local de entretenimento para o público infantil seja em shoppings centers, restaurantes ou similares que tenham áreas kids, kids place, brinquedos e videogames. Já as academias, centros de ginástica, centros de lutas e estabelecimentos similares devem permanecer fechados, assim como seguem proibidos banhos em lagoa, rio ou piscina pública. Praças, parques, quadras e jardins seguem fechados até o dia 15, assim como o estacionamento rotativo no Município e as atividades de paraquedismo e voo livre. O Mercado Popular e as feiras livres seguem suspensos.

HOTÉIS E POUSADAS – Até o dia 15 de abril, o decreto limita a 30% a ocupação em hotéis e pousadas localizados na área central ou em bairros de Resende, considerando que o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, cafés e outros no interior dos mesmos devem ser restritos aos hóspedes. Já os hotéis e pousadas localizados nos distritos e regiões turísticas (Serrinha do Alambari, Capelinha, Visconde de Mauá, Engenheiro Passos, Rio Preto, Vargem Grande, Fumaça e Jacuba) devem ficar fechados no período.

SUPERMERCADOS – Até o dia 15, os supermercados e estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios que tenham autorização deverão funcionar com medidas de restrição e controle de público e clientes. Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos de que trata este artigo devem priorizar entregas em domicílio, e devem disponibilizar a retirada no local dos produtos solicitados por meio de aplicativos ou outro meio que possibilite a compra de gêneros alimentícios à distância. Os estabelecimentos deverão estabelecer fluxo contínuo de entrada e saída de clientes observando o limite de clientes nas áreas livres de circulação, resguardando a distância mínima de dois metros.

AGÊNCIAS BANCÁRIAS – O decreto mantém suspensas até o dia 15 as atividades prestadas por meio do atendimento presencial nas agências bancárias, com exceção, apenas, dos sistemas de autoatendimento (caixas eletrônicos) e redes de cartão de crédito e débito, incluído o desbloqueio e cadastramento de senha dos referidos cartões, bem como o pagamento de benefícios sociais sem cartão magnético. As instituições financeiras devem garantir a compensação bancária regular (interna) e não causar desabastecimento de numerário nos caixas eletrônicos, sob pena das medidas cabíveis à espécie.

TRANSPORTE PÚBLICO – Ônibus e vans devem circular com as janelas abertas e destravadas de modo que seja facilitada a circulação do ar, sempre que possível com álcool gel e desinfecção ao final de cada viagem. Até o dia 15, deverá haver redução em 50% da capacidade de lotação de passageiros do transporte coletivo municipal, considerando somente passageiros sentados, bem como reduzir em 50% a disponibilidade de horário das linhas municipais em circulação. O passe livre para os estudantes fica suspenso no período.

CIRURGIAS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS – Mantém até o dia 15 a suspensão das cirurgias eletivas, com exceção dos casos graves e de cirurgias de Day-Clinic, quando autorizadas pelo Superintendente Municipal de Atenção Hospitalar ou pelo Secretário Municipal de Saúde. Igualmente, estão temporariamente suspensos os exames eletivos de diagnóstico, com exceção dos casos graves, quando autorizados pelo Superintendente Municipal de Atenção Especializada, pela direção das unidades hospitalares ou pelo Secretário Municipal de Saúde. As consultas ambulatoriais ficam também suspensas, com exceção dos casos graves ou prioritários, quando autorizadas pelo Superintendente Municipal de Atenção Especializada ou pelo Secretário Municipal de Saúde.

FISCALIZAÇÃO – Em caso de recusa no cumprimento das determinações contidas no presente Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis. A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste Decreto ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, com apoio das Secretarias Municipais que possuam atribuição legal para o exercício do Poder de Polícia da Administração.

Fonte: Assessoria de Comunicação (PMR)

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