Motorista de aplicativo terá que se regularizar para atuar em Resende

A partir de agora, todos os motoristas de aplicativo que atuam em Resende deverão fazer o cadastramento obrigatório. A medida foi adotada a partir do Decreto Municipal nº 12.555, de 08 de julho de 2019, que “disciplina o uso do Sistema Viário Urbano Municipal, para exploração de serviço de transporte individual, privado remunerado de passageiros, intermediado por plataformas digitais gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento (Prover)”.

A medida também faz parte das diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, conforme disposto na Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012. A mudança ainda é baseada na Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, que altera a legislação federal citada, para regulamentar o transporte em questão, dentre outras considerações.

Com isso, a Prefeitura de Resende e a Secretaria de Governo, por meio da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Sumtran), iniciou o processo de regulamentação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, prestado por meio de aplicativos de celular. A partir do credenciamento, o motorista adquire o Alvará de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros por Plataformas Digitais.

Além disso, a taxa do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por plataforma digital foi estabelecida no valor de 1 UFM (Unidade Fiscal do Município) por ano, e a taxa de custo foi acrescentada na Lei Complementar nº 001/2013, que institui o Código Tributário Municipal. Desta forma, a Taxa de Fiscalização de Veículo (TFV) de Transporte de passageiros passou a contemplar estes profissionais.

Para fazer o cadastramento, os condutores de carros de aplicativos devem comparecer à Sumtran, localizado na sede da Prefeitura, no bairro Jardim Jalisco, entre 12h e 18h, de segunda a sexta-feira. Até o momento, 173 motoristas de aplicativo compareceram ao local, para regularizar a situação.

o motorista será orientado sobre a abertura do processo administrativo para a obtenção de alvará e encaminhado ao Setor de Protocolo. O condutor do veículo terá apresentar uma ficha cadastral do aplicativo e os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; certidão negativa de antecedentes criminais; foto 3×4; comprovante de contratação de seguro para acidentes envolvendo motorista e passageiros, conhecido como APP (Acidentes Pessoais de Passageiros); e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado. O carro cadastrado deve atender aos requisitos de idade máxima (10 anos) e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo Poder Público Municipal. O alvará será emitido pelo Departamento de Arrecadação Tributária (DAT).

O tributo instituído na Lei Complementar somente poderá ser cobrado no próximo ano. O credenciamento dos motoristas terá validade de 12 meses, renovável por igual período, mediante requerimento apresentado com antecedência mínima de 30 dias do seu término.

Foto: Arquivo/PMR

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