Liminar afasta Neto de cargo comissionado no Estado

A 14ª Vara da Fazenda Pública deu decisão favorável nesta segunda-feira, dia 26, à ação civil pública nº 0172557-58.2018.8.19.0001, ajuizada em 23 de julho deste ano pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). O órgão entrou na ocasião com pedido de liminar pedindo o afastamento do ex-prefeito de Volta Redonda, Antonio Francisco Neto, do cargo em comissão de assessor, símbolo DAS-8, do gabinete do secretário da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Estado (Sefaz-RJ).

A liminar foi concedida pela juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, titular da 14ª Vara da Fazenda Pública, concedendo efeito suspensivo ao ato de nomeação de Neto para o cargo que ocupa desde 2 de janeiro de 2017. Dessa forma, ele fica afastado imediatamente do exercício da função, com a suspensão do pagamento de sua remuneração – cerca de R$12 mil mensais – e de eventuais auxílios recebidos.

A ação civil se originou de um inquérito civil (nº 2018.00128378) e foi ajuizada após a verificação por parte dos coordenadores do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), de que a nomeação do ex-prefeito ao cargo “é inconstitucional, uma vez que Antonio se tornou inelegível por oito anos, após ter suas contas de gestão à frente da prefeitura, referentes ao ano de 2011, rejeitadas pela Câmara Municipal da cidade, por meio da Resolução nº 4.406, de 18 de abril de 2017”.

Além disso, Neto também foi condenado por improbidade administrativa em outro processo, sob a acusação de usar a máquina pública em sua reeleição, em 2012.

A magistrada se baseou no inciso XXIX do Art. 77 da Constituição Estadual, que “veda expressamente a nomeação de pessoas que se enquadram na condição de inelegibilidade para cargos do alto escalão do Poder Executivo Estadual” e “ainda para todos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado”, para dar a decisão favorável ao MPRJ.

– Esse dispositivo constitucional veda em absoluto a nomeação de todas as pessoas inelegíveis. Tratando-se, pois, de cidadão inelegível, depreende-se que a nomeação de Antonio Francisco Neto para cargo em comissão é ilegal, devendo, portanto, ser anulada e com efeitos retroativos à data da nomeação – completa.

O ex-prefeito informou que irá recorrer da sentença, assim como o Governo do Estado.

Foto: Arquivo

 

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