Justiça aceita denúncia criminal contra ex-vereador Tisga Vieira

tisga3O tribunal de Justiça do Rio de Janeiro emitiu, na terça-feira, dia 10, decisão sobre a denúncia feita pelo Ministério Público contra o ex-vereador Tiago Vieira Martins da Silva, o Tisga Vieira (PPS), acusado de estelionato e coação. Também foram citadas outras duas pessoas, a ex-assessora do então vereador, Juliana Sampaio e Sérgio Luis Lopes também apontado como colaborador do ex-vereador no possível intento criminoso. A decisão do desembargador José Muiños Piñeiro Filho também analisou o pedido de prisão preventiva contra o ex-vereador, feito pelo Ministério Público: “(…) verifico que, não obstante a suposta gravidade dos fatos imputados, a coação alegada ocorreu no ano de 2015 e não impediu as declarações pela vítima das ameaças. Além disso, a coação teria se realizado por interpostas pessoas ainda não bem identificadas. Destarte, considerando a atividade laborativa e o domicílio certos, ao menos antes do contraditório (artigo 155 do Código de Processo Penal), entendo suficiente deferir, em parte, o pleito ministerial, razão porque DECRETO as medidas cautelares previstas nos incisos I, II e III do artigo 319 do Código de Processo Penal, em relação à vítima da suposta coação e aos locais por ela frequentados”. Entre essas medidas, o ex-vereador deverá se apresentar à Justiça regularmente e não pode se aproximar da vítima.

A vítima é uma idosa, Maria Alice da Silva,63 e seu marido que foram despejados e compraram um terreno pelas mãos do ex-vereador na Comunidade Terra Livre, ocupada pelo Movimento Sem Terra (MST) e sob análise da Justiça Federal, podendo caracterizar grilagem de terra, conforme foi denunciado pelo BEIRA-RIO em agosto de 2015. Em julho de 2016, o MP entrou com uma ação por fraude ao aluguel social, porque o vereador além de vender o terreno, foi denunciado como facilitador para que essas pessoas se beneficiassem do programa Aluguel Social para que o dinheiro fosse repassado a ele como forma de pagamento pelo terreno vendido.

O ex-vereador Tisga foi reeleito em outubro passado, foi diplomado, mas impedido pela Justiça de tomar posse dia 1º de janeiro e passados os 10 dias da posse como prevê o Regimento Interno da Câmara, a presidência da Câmara poderá solicitar a extinção do mandato para convocação de suplente evitando prejuízo aos trabalhos legislativos ou ainda dar posse até a decisão final. O BEIRA-RIO solicitou à Assessoria de Comunicação da Câmara um pronunciamento da presidência sobre o assunto e possível convocação do suplente, mas até o momento, a Assessoria não retornou, já o advogado do ex-vereador, Edgar Queiroz que também foi nomeado procurador da Câmara informou que, “provavelmente o suplente deverá tomar posse antes do início dos trabalhos legislativos aguardando aí o desdobramento do processo”, e acrescentou que não vê razão para extinção do mandato, uma vez que a ausência do vereador à posse não foi por vontade dele, mas por uma decisão do juiz ainda sobre o afastamento.

O primeiro suplente da cadeira do PPS é o advogado Rafael Marques Padrao Saldanha que obteve 511 votos e deverá requerer sua posse ainda esta semana junto à Secretaria da Câmara Municipal de Resende.

Veja aqui a decisão do desembargador Muñois Piñeiro na íntegra: DECISÃO

Foto principal é do terreno vendido pelo ex-vereador ao casal de idoso na Comunidade Terra Livre.

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O limite de tempo está esgotado. Recarregue CAPTCHA.