Detran divulga calendário de licenciamento de veículos 2024

O Detran/RJ informou que já está disponível o calendário para o licenciamento anual de veículos de 2024. De acordo com a Portaria 6529, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29/12), o cronograma será dividido em três datas:

– Final de placa 0, 1 e 2 – Até 31/05/2024

– Final de placa 3, 4 e 5 – Até 30/06/2024

– Final de placa 6, 7, 8 e 9 – Até 31/07/2024

O licenciamento é 100% digital. Para obter o documento de 2024, é necessário pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida no site do Bradesco (www.bradesco.com.br). Este ano, como o Detran/RJ já informou em seu site, também será necessário ter quitado o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de trânsito vencidas.

Após a compensação dos pagamentos, o documento digital, chamado de CRLV-e, fica disponível para o usuário no Posto Digital Detran/RJ (acessado pelo site detran.rj.gov.br), no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O primeiro passo é se registrar no gov.br – portal do governo federal para documentação em geral. Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran.

O Detran lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Portanto, se o usuário pagar a GRT, o IPVA e as multas vencidas e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a uma das unidades de veículos do Detran/RJ – posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans, Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou sede (Av. Presidente Vargas, 817, térreo, acesso 3) para verificar o motivo.

Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas para que devem ser verificadas pelos usuários para que não aconteçam:

– Não ter pago as GRTs de 2024 ou de anos anteriores;

– Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV). A emissão do CRLV-e nos veículos a gás está condicionada à comprovação anual do novo Certificado de Segurança Veicular (CSV);

– Ter sido parado em operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral;

– Para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, além da quitação das taxas, encargos e multas, o licenciamento está condicionado à verificação das condições de trafegabilidade e emissão de gases em vistoria veicular (só ficará dispensada a vistoria nos veículos movidos por gás natural veicular e vistoriados pelo Inmetro);

– Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;

– Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto;

– Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;

– Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;

– Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.

 

Fonte: Detran/RJ

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