No dia de hoje – 28 de janeiro

Neste dia 28 de janeiro foi instituído o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Além de instituir o Dia Nacional, a lei nº 12.064, de 29 de outubro de 2009, prevê a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo com objetivo de chamar a atenção da sociedade para o problema do trabalho escravo no país e mobilizar a sociedade para exigir sua erradicação. Segundo dados divulgados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2022, foram encontradas 2.575 pessoas em situação de escravidão contemporânea.

O trabalho escravo moderno, ou trabalho análogo à escravidão como definido pela legislação brasileira, é mais comum no Brasil do que se imagina. Desde 1995, quando começaram as fiscalizações específicas, mais de 50 mil pessoas foram resgatadas nessas condições.

Em geral, o trabalho escravo moderno começa com a informalidade e daí vai piorando, podendo envolver condições degradantes (ambientes insalubres e/ou perigosos, falta de água e equipamentos de proteção, comida podre etc), retenção de documentação, não pagamento ou descontos ilegais no salário, servidão por dívida, sequestro e violência.

No Brasil, os setores que mais são flagrados com trabalho escravo moderno são o agronegócio, a construção civil, a moda e o serviço doméstico. Interessante notar que são setores que produzem muita riqueza – mas quase nunca para os trabalhadores. Na moda, por exemplo, grandes marcas de luxo e famosas marcas do varejo nacional volta e meia são acusadas de usufruírem do trabalho escravo, muitas vezes de imigrantes. No caso do serviço doméstico, temos muitos casos que chamam a atenção, quase sempre envolvendo famílias de classe alta.

No século 19, a posse de pessoas escravizadas se difundiu pela sociedade brasileira. Diversas indústrias, no Rio de Janeiro e em São Paulo, utilizavam a mão-de-obra escravizada. Mesmo a incipiente ‘classe média’ que surgia, formada por profissionais liberais, usava pessoas escravizadas no serviço doméstico, em suas atividades profissionais e fazendo serviço para fora, como ‘escravos de ganho’, gerando renda para o ‘senhor’. Ou seja, as pessoas escravizadas não eram usadas apenas pelos senhores de terras, os mais ricos do Brasil: a prática estava difundida por outras camadas sociais.

Mesmo após a abolição, em 1888, a situação não melhorou significativamente para a população negra. Milhões de mulheres, homens e crianças foram libertos, mas estavam excluídos das principais atividades profissionais e não receberam reparação alguma por terem sido escravizados. Chegou-se, inclusive, a se discutir no Congresso brasileiro da época a necessidade de se trazer para o país trabalhadores que não fossem negros para realizar o ‘trabalho livre’.

Conforme alguns direitos foram sendo garantidos aos trabalhadores ao longo dos anos posteriores, algumas categorias foram sendo excluídas. Trabalhadores rurais e domésticos, por exemplo, não foram incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943. A garantia ampla dos direitos trabalhistas de quem atua no campo só veio a partir dos anos 1970 e, depois, com a Constituição de 1988, e para as trabalhadoras domésticas, só a partir de 2015.

 

 

 

Fonte: Senado Federal

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