Deputado Estadual eleito de Resende pode não tomar posse em 2023

Caso acate pedido do MP Eleitoral, TRE pode anular votos obtidos pelo Pros no estado do Rio (Foto: Reprodução)

A poucas semanas de tomar posse como deputado estadual, o ex-secretário de Saúde de Resende Alexandre Vieira pode não assumir o cargo. Isso se for aceito o pedido do Ministério Público Eleitoral, ligado ao Ministério Público Federal (MPF), para que sua legenda, o Partido Republicano da Ordem Social (Pros), tenha todos os votos obtidos nas urnas anulados pelo Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro propôs ação por abuso de poder econômico por fraude à cota de gênero contra o presidente do partido, Adolfo Konder, o deputado federal eleito Max Lemos; além dos deputados estaduais eleitos Dr. Pedro Ricardo (Pedro Ricardo de Carvalho Oliveira) e do próprio Alexandre Vieira e de todos os demais candidatos da legenda.

A PRE narrou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que a liderança do Pros-RJ descumpriu a cota de gênero ao destinar recursos desigualmente e negá-los a candidatas do partido. Se condenados, todos os votos dados ao Pros são anulados, Lemos e os demais perdem o cargo e Konder pode ficar inelegível até 2030.

A prática, denunciada inicialmente por candidata negra inscrita a convite do Pros, inviabilizou sua candidatura a despeito da aparência formal de legalidade. A PRE apurou o caso arguindo envolvidos e obtendo provas via dados oficiais. Houve casos de candidatas que não tiveram repasses de fundos públicos destinados às eleições e de gravações feitas por elas para a propaganda de rádio e TV que não foram exibidas.

A PRE confirmou que no mínimo seis candidatas (três à Câmara de Deputados e três à Assembleia Legislativa, a Alerj) não foram efetivamente lançadas, mas contribuíram para a cota de 30% de mulheres no rol de candidatos à Câmara e Alerj.

Ao contrário das eleições anteriores, em que a fraude à cota costuma ter a cumplicidade da candidata, desta vez apesar de as aspirantes a deputadas federal e estadual se lançarem candidatas, não concorreram efetivamente como candidatas em igualdade de condições com os demais candidatos e candidatas.

– O lançamento vazio e desprovido de apoio às candidatas também é uma forma de não cumprir a norma e, nas eleições gerais, acaba ganhando aspecto ainda mais desigual diante da necessidade maior de votos para ter chance de ser eleito pela legenda, portanto, essencial o efetivo apoio material e financeiro do partido – frisam os procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso de Oliveira e Flávio Paixão na ação protocolada no TRE.

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