No dia 7 de dezembro de 1976, foi criada pela Lei 6.385, da mesma data, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, posteriormente alterada pela Lei nº 6.422, de 8 de junho de 1977; Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997; Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001; Decreto nº 3.995, de 31 de outubro de 2001; Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002; na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, e juntamente com a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76), que disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas.
A CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários. Atualmente é presidida por João Pedro Nascimento.
Dentre as responsabilidades, cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias: Registro de companhias abertas; Registro de distribuições de valores mobiliários; Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários; Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores; Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários; Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações; e Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores.
De acordo com a lei que a criou, a Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas funções, a fim de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado; entre outras.
A Lei também atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, através do qual, recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar claramente o responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de defesa.
Em agosto de 2016, no entanto, durante o Processo de impeachment de Dilma Rousseff, a comissão foi acusada pelo relator do processo no Senado, Antonio Anastasia, de se omitir diante das pedaladas fiscais.
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Fonte: Wikipedia