Ação na Justiça pede anulação de contrato de empresa que participou de audiência pública

Ação alega que Prefeitura infringiu legislação a Lei de Licitações e Contratos Administrativos ao realizar contratação direta de empresa de consultoria com pagamento superfaturado (Foto: Reprodução)

A novela do transporte coletivo em Resende ganhou mais um capítulo nos últimos dias. É que uma moradora de Resende, junto com o escritório de advocacia DRD Advogados, sob coordenação do advogado Derik Roberto, entraram na Primeira Vara Cível da Comarca do município com uma ação contra a Prefeitura de Resende e a empresa Headway Transportes Consultoria e Serviços LTDA, de Petrópolis.

O documento, na sua introdução, contesta a forma como foi realizado o procedimento licitatório para a contratação da empresa de consultoria responsável pela elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico do novo sistema de transporte para o município. A ação pede para que o procedimento seja anulado pelo desrespeito aos “princípios administrativos e licitatórios”, uma vez que “não há razão para sua contratação sem licitação”.

Os autores da ação alegam que a Prefeitura de Resende, diferente do que aconteceu no ano de 2019, optou por realizar a contratação direta de uma nova empresa de consultoria. O procedimento foi adotado quase dois anos após a contratação da primeira empresa para a elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico, com o objetivo de realizar a licitação do transporte coletivo posteriormente anulada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2020.

No entanto, o documento defende que faltou observância por parte da procuradoria do Executivo, do Artigo 74, alínea “a” do inciso III, da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), onde cita que mesmo sendo inexigível a licitação em contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, há algumas exceções, entre eles a proibição da inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação em projetos básicos, assessorias ou consultorias técnicas.

Os autores da ação chegam a citar que “não é possível vislumbrar qual o motivo pelo qual a Administração Municipal considerou a empresa contratada como uma ‘fornecedora exclusiva’, já que o objeto da empresa é ‘Consultoria e Tecnologia’, o que é facilmente encontrado em diversas outras sociedades”.

Mas outra justificativa vem chamando ainda mais a atenção: o quanto foi gasto pela contratação da empresa que elaborou o projeto da última audiência, realizada em agosto. O valor da contratação da Headway ultrapassa em mais de sete vezes o valor anteriormente contratado, totalizando uma quantia de R$ 198,5 mil, valor 86% maior do que a contratação feita na licitação que escolheu a Tranzum Planejamento e Consultoria de Trânsito S/S LTDA, pelo montante de R$ 27,5 mil.

Para a ação, esse fator inviabiliza a contratação direta realizada pela Prefeitura, já que “um dos requisitos para a viabilização da contratação direta é a consonância com os valores de mercado, o que não foi observado nesse caso”.

Ao final do texto, a ação pede a Justiça que haja a concessão da liminar para que seja determinada a suspensão do contrato com a Headway e o indiciamento dos réus, entre eles a Prefeitura de Resende, o prefeito Diogo Balieiro, o procurador do município José Renato Amirat, o servidor público Júlio César da Silva e a empresa, e a devolução dos valores aos cofres públicos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A empresa Headway Transportes Consultoria e Serviços LTDA foi a responsável pela elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico apresentados na última audiência pública promovida pela Prefeitura de Resende relacionada ao transporte coletivo municipal, no dia 3 de agosto deste ano, na quadra do Ciep do bairro Cidade Alegria.

Na ocasião, a população de Resende teve mais uma vez a oportunidade de se manifestar e de debater as questões relativas aos problemas e à futura licitação do transporte coletivo, sob concessão da São Miguel há mais de 20 anos.

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