Criada em 2019, Polícia Penal ganha Lei Orgânica no estado do RJ

Na última sexta-feira, dia 22, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei Orgânica da Polícia Penal do Rio de Janeiro, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), e anteriormente aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em discussão única, no dia 30 de junho, a poucos dias do prazo da lei eleitoral. O texto regulamenta a Emenda Constitucional 104/19, que deu status de policial aos seguranças de administração penitenciária.

A lei prevê que as carreiras que integram a instituição sejam essenciais, típicas de Estado e indelegáveis e prevê que o ingresso na Polícia Penal será por meio de concurso público, de nível superior. Os novos servidores estarão sujeitos a estágio de três anos, lotados dentro das unidades prisionais em regime de plantão.

Os policiais penais terão direito a carteira funcional com fé pública em todo território nacional, distintivo, porte de arma, cautela de arma institucional. Eles terão carga horária de 40 horas semanais. Para os servidores em regime de plantão, na escala de 24 horas x 72 horas, o texto prevê o cumprimento de sete plantões por mês durante nove meses em um ano de trabalho; ou oito plantões por mês durante três meses de trabalho. O chefe da instituição deverá ser obrigatoriamente um servidor de carreira do órgão.

De acordo com a lei, são funções institucionais da Polícia Penal a segurança das coordenações e unidades prisionais, a classificação de presos, a recaptura de presos foragidos, o controle interno, a intervenção tática para controle de rebeliões, as operações policiais para cumprimento da execução nos perímetros dos presídios, operações conjuntas com outras instituições de Segurança Pública e o Ministério Público, os processos de admissão e especialização de servidores, dentre outras.

O projeto também autoriza a Polícia Penal a fazer um Termo Circunstanciado de Ocorrência nas infrações de menor potencial ofensivo ocorridas, exclusivamente, no interior dos estabelecimentos penais, relacionados à segurança penitenciária, mediante convênio com a Polícia Judiciária Estadual. O texto também estabelece os símbolos da instituição: o Hino, a Bandeira, o Brasão, o Distintivo ou outro, capaz de identificar a instituição, conforme modelos estabelecidos.

Foto: Reprodução/Internet

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