Propaganda que fala de “honestidade” é condenada pela Justiça Eleitoral

Outdoor alusivo a campanha antecipada de presidente pode ser vista às margens da Via Dutra (Foto: Reprodução/Internet)

O diretório municipal do Partido Liberal (PL) de Resende, um vereador e vários moradores do município foram condenados pela Justiça Eleitoral depois que a 198ª Zona Eleitoral acatou o pedido de ação do Partido dos Trabalhadores de Resende (PT) contra a propaganda eleitoral antecipada da pré-candidatura do presidente Jair Bolsonaro (PL), nesta terça-feira, dia 5, determinando a retirada em 24 horas do outdoor alusivo ao pré-candidato do PL, localizado na Avenida Doutor Jefferson Geraldo Bruno, situado próximo ao bairro Jardim do Sol (no km 302, sentido São Paulo, da Rodovia Presidente Dutra).

Segundo a ação do PT, causa abraçada pelo escritório de advocacia DRD Advogados, sob coordenação do advogado Derik Roberto, o outdoor tem estampada a foto de Bolsonaro, o que configura “campanha eleitoral antecipada patrocinada por pré-candidato a eleição presidencial”, com “exposição de outdoor em via pública de elevada circulação”. A representação se baseia no Código Eleitoral, que autoriza a campanha apenas a partir do dia 16 de agosto, apontando uma violação ao Artigo 39, parágrafo oito, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe campanha mediante exposição de outdoor. A ação pede para que os responsáveis, além do presidente, sejam multados em R$ 15 mil.

O documento ainda destaca que o mesmo outdoor foi patrocinado pelo vereador Sandro Ritton, que é do mesmo partido do presidente, pelo diretório municipal do PL, e por 99 moradores do município citados dentro da ação. No material em exposição é perceptível o cunho eleitoral, uma vez que visa atrair votos para o pré-candidato, baseando-se na suposta honestidade do mesmo. Junto à foto, pode-se ler a frase escrita em letras garrafais “Nós apoiamos político honesto, e você?”. Na foto, Bolsonaro aparece gesticulando com o número dois, fazendo alusão ao seu número de campanha eleitoral em que concorrerá pelo Partido Liberal (PL).

Sendo assim, a ação do PT alega que “o objetivo do outdoor é incutir na mente da população resendense (convencer), e dos demais transeuntes de via de elevadíssima circulação, que o Representado (Bolsonaro) deve ser reeleito por gozar das supostas qualidades estampadas na propaganda”, se valendo de práticas proibidas por lei, já que configura clara vantagem em relação aos demais candidatos.

Em sua decisão, a juíza eleitoral Camila Novaes Lopes, da 198ª Zona Eleitoral, também se baseou no Artigo 39 (parágrafo oito), no qual “é vedada (proibida) a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”, e determinou a identificação e notificação do proprietário do outdoor para a retirada da propaganda no prazo de 24 horas, além da notificação do diretório municipal do PL relacionada à proibição de propaganda antecipada, sob pena de multa.

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O limite de tempo está esgotado. Recarregue CAPTCHA.