Dois municípios do Médio Paraíba foram premiados na noite desta quarta-feira, dia 29, no ICMS Ecológico 2021. Enquanto Itatiaia ficou em quinto lugar no critério de Áreas Protegidas, Barra Mansa foi campeã em melhorias nos índices de tratamento de resíduos sólidos. A premiação aconteceu em solenidade realizada no auditório da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), no bairro do Flamengo, na capital fluminense.
O município da terra do pico, e um dos municípios-sede do Parque Nacional do Itatiaia, as mais antiga unidade de conservação ambiental do país, recebeu um prêmio de mais de R$ 3,7 milhões. De acordo com Marcelo Albuquerque, Diretor do Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura de Itatiaia, que representou a cidade no evento, o valor é referente ao ICMS ecológico 2021 (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), no critério de unidade de conservação ambiental. “O valor total do ICMS Verde do município é R$ 4.425.089,81”, informa.
O Secretário de Meio Ambiente de Itatiaia, Rodrigo Freitas, explica que o ICMS Ecológico é um remanejamento de receita tributária, com base na proteção ambiental, que um determinado município aplica em seu território. “Portanto, o valor recebido pelos municípios por ICMS Ecológico depende do seu próprio comprometimento com a preservação de suas unidades de conservação e mananciais”, conta.
Para Barra Mansa, a conquista foi dupla. Além do primeiro lugar entre os 92 municípios fluminenses pelas melhorias nos índices de tratamento de resíduos sólidos, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Barra Mansa e o Saae-BM (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) receberam o prêmio ICMS Ecológico 2021 também pela remediação de vazadouros, na segunda colocação.
Durante a cerimônia, o secretário de Meio Ambiente, Vinícius Azevedo, disse se sentir honrado com a premiação e ressaltou o impacto que o encerramento das atividades do lixão no Km 7 trouxe para o município.
– O Saae, de maneira eficaz, coordenou essa ação e deu total apoio à implantação do Centro de Resíduos Sólidos, em 2012. A unidade conta desde 2018 com a Central Geradora de Energia do Sul Fluminense, a partir do biogás, que é o gás proveniente da decomposição do lixo que, traz ganhos diversos principalmente na questão da redução do efeito estufa.
O diretor executivo do Saae-BM, Adilson Rezende, lembrou que o CTR além de permitir a destinação ambientalmente correta do lixo do município, conforme explicita a Lei 12.305/2010, auxilia outras cidades na preservação ambiental, como Volta Redonda, Porto Real, Quatis, Rio Claro, Pinheiral, além de Bananal e Arapei, ambas situadas no estado de São Paulo.
– Também conseguimos organizar e dar o suporte adequado para os associados da Cooperativa Mista de Catadores de Materiais Recicláveis de Barra Mansa, que hoje conseguem obter uma renda média mensal da ordem de um salário mínimo – justificou.
ICMS ECOLÓGICO
A premiação do ICMS Ecológico é realizada pela Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Inea (Instituto Estadual do Ambiente), Anamma (Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente) e Fecomércio RJ.
Já a Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro) é a responsável pelo cálculo do ICMS Ecológico.
A entidade destaca que o objetivo é incentivar os municípios fluminenses a promoverem investimentos na conservação ambiental e em desenvolvimento sustentável. De acordo com a legislação que criou o ICMS ecológico, a Fundação Ceperj calcula o IFCA (Índice Final de Conservação Ambiental) e encaminha para Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, para compor as outras cotas do tributo.
O ICMS Ecológico no Estado do Rio de Janeiro foi criado em 2007, pela Lei Estadual nº 5.100, que alterou a lei nº 2.664 de 1996, incluindo o critério de Conservação Ambiental na divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios do Estado do Rio de Janeiro.
MECANISMO TRIBUTÁRIO
Criado para impactar positivamente a qualidade ambiental dos municípios, o ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que garante às prefeituras que investem em conservação ambiental uma fatia maior do ICMS repassados a elas. O imposto possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado através do ICMS, em razão de atendimento de alguns critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. A legislação conta com critérios diferenciados de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.
Para o repasse do recurso do ICMS Ecológico aos municípios são considerados os seguintes critérios ambientais: Áreas Protegidas; Qualidade Ambiental dos Recursos Hídricos; Índice de tratamento de esgotos e índice de mananciais de abastecimento e Resíduos Sólidos. Os repasses são proporcionais às metas alcançadas nessas áreas. Ou seja, quanto melhores os indicadores, mais recursos as prefeituras recebem. A cada ano, os índices são recalculados, oferecendo aos municípios que investiram em conservação ambiental o aumento da sua participação no repasse do imposto.
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