No Dia de Hoje – 20 de junho

Refugiados sírios tentando entrar na Europa, em outubro de 2015. Em guerra desde 2011, Síria tem um dos maiores contingentes de refugiados no Brasil (Foto: Reprodução/Internet)

No dia 20 de junho é celebrado o Dia Mundial do Refugiado, data criada na Convenção de 1951, pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), a ser livremente comemorado em cada país conforme a sua legislação local. Este organiza uma série de eventos sobre o tema durante toda a semana.

Refugiado é toda pessoa que, em razão de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não quer regressar ao mesmo, devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar o seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outros países.

Os refugiados chegam a outras regiões do planeta pela própria via ou custo, barco, avião ou via terrestre. Um pequeno número também chega em função do Programa de Reassentamento, que oferece uma solução para aqueles refugiados que continuaram a ter problemas de segurança no primeiro país ao qual chegam, ou que enfrentam insuperáveis impedimentos para a integração na nova sociedade.

Por exemplo, a impossibilidade de obter documentação que lhes permita trabalhar, ou a impossibilidade de obter acesso à educação para os filhos menores. Esse caso está previsto na Convenção de 1951, o qual todo cidadão de um país que sente-se ameaçado e perseguido, porém enquadre-se na condição acima, pode solicitar asilo. O Programa de Reassentamento, firmado entre o Governo do Brasil e o ACNUR no ano de 1999, tem outros 15 países que dele atualmente participam. Cada um deles tem sua cota de reassentamento anual e critério de seleção próprio.

Desde o início da formação de um marco internacional de proteção aos refugiados, o Brasil tem desempenhado certa liderança na área. E foi o primeiro país do Cone Sul a ratificar a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados. Em 1997, passou a ser o primeiro país do Cone Sul a sancionar uma lei nacional de refúgio, a Lei 9 474/97. Essa lei conjuga tanto a definição clássica de refugiado, estabelecida pela Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951; como a definição de refugiado estabelecida pela Declaração de Cartagena sobre Refugiados de 1984.

Juntamente com a Venezuela, o Brasil foi um dos primeiros países a fazer parte do Comitê Executivo do ACNUR, que é formado por países que demonstram maior compromisso com os refugiados. Em 2016, havia 8.863 refugiados de cerca de 79 nacionalidades vivendo no Brasil. O maior grupo era formado por sírios, com cerca de 2.298 pessoas; seguidos de Angola e Colômbia, com 1.420 e 1.110 refugiados reconhecidos, respectivamente.

Do total de pedidos de refúgio feitos ao Brasil entre os anos de 2010 e 2015, 13,2% estão entre indivíduos de 0 e 12 anos; 4,8% entre 13 e 17 anos; 42,6% entre 18 e 29 anos; 36,2% entre 30 e 59 anos e 1,8% tem mais de 60 anos. Em se tratando de gênero, 71,8% são homens. O Senegal liderava a lista de pedidos de refúgio, com 24,5% das solicitações, segundo dados do Comitê Nacional de Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça.

Em dezembro de 2018, o país registrava: 11.231 refugiados reconhecidos, sendo 72% homens e 28% mulheres. Entretanto, havia 161.057 solicitações de reconhecimento da condição de refugiado. O maior grupo continuava sendo sírios. Os registros mostravam: 36% sírios; 15% congoleses; 9% angolanos; 7% colombianos e 3% venezuelanos. Estes últimos é uma novidade, já que o Brasil aplicou a definição ampliada de refúgio, estabelecida pela Declaração de Cartagena, apenas em julho de 2019. Após analisar solicitações dessa condição de refugiados de venezuelanos, o país reconheceu 174 casos sob esse critério.

No Brasil, também existe o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), que, dentre outras atribuições, recebe as solicitações de refúgio. De acordo com o artigo 14, inciso VII, da Lei 9 474/97, o Comitê Nacional para os Refugiados é composto, dentre outros, por um representante de organização não-governamental, que se dedique a atividades de assistência e proteção de refugiados no País.

Desde a institucionalização do sistema de refúgio vigente no Brasil, com a implementação do Conare, a sociedade civil é representada pela Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro, com direito a voto, tendo a Cáritas Arquidiocesana de São Paulo como suplente. O Instituto de Migrações e Direitos Humanos também participa como membro convidado, sem direito a voto.

Fonte: Wikipédia

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