No Dia de Hoje – 25 de maio

Crianças pardas e com irmãos são maioria entre aquelas que aguardam adoção no Brasil (Foto: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJ-ES)

No dia 25 de maio é celebrado no Brasil o Dia Nacional da Adoção, determinado pela Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002. Adoção, no Direito Civil, é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos (como o pátrio poder) dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos integral ou parcialmente para os adotantes.

Psicologicamente, é o processo de atribuir o lugar de filho a uma criança/adolescente que não descende da mesma história que o casal, é a possibilidade de integrar à dinâmica familiar uma pessoa que é proveniente de uma outra história de vida. É necessário muito investimento afetivo e grande capacidade de acolhimento. Na grande maioria dos países, o filho adotado possui os mesmos direitos de um filho biológico. No Brasil não há possibilidade de adoção restrita: uma vez que a criança ou adolescente foi adotado, ela tem os mesmos direitos que um filho biológico.

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê alguns deveres para os pais (adotivos ou biológicos) em seu artigo 21, quais sejam: sustento, guarda e educação dos filhos. Adotado ou adotando é o indivíduo que está passível de ser adotado, ou em processo de adoção. Adotante é o casal ou indivíduo que pretende adotar.

As pessoas adotam uma criança ou jovem por numerosos motivos: impossibilidade de ter filhos biológicos, cimentar os laços com o cônjuge, no caso de adoção de filhos da esposa ou marido com um cônjuge anterior, auxiliar uma ou mais crianças em dificuldades, fomentar a integração racial, no caso de adoção inter-racial, satisfação do desejo de ser pai/mãe, morte de um filho, solidão, companhia para filho único e possibilidade de escolha do sexo.

Durante a avaliação psicológica e social à que o casal é submetido, estes aspectos são profundamente analisados, a fim de observar se o casal possui condições de adotar naquele momento.

Entre as práticas de adoção contemporâneas estão a adoção aberta e fechada. A adoção aberta permite a identificação de informações e a comunicação entre os pais adotivos e biológicos e, talvez, a interação com a pessoa adotada.Este tipo de adoção pode ser um arranjo informal sujeito a rescisão por parte dos pais adotivos, que têm autoridade exclusiva sobre a criança. Em algumas jurisdições, os pais biológicos e adotivos podem celebrar um acordo juridicamente vinculativo e obrigatório relativo a visitação, troca de informações, ou outra interação em relação à criança.

A prática da adoção fechada, confidencial ou secreta (que não tem sido a norma para a maioria da história moderna), veda todas as informações de identificação e evita a divulgação das identidades dos pais adotivos e biológicos. No entanto, este tipo de adoção pode permitir a transmissão de outros tipos de informações, tais como histórico médico e formação religiosa e étnica.

Já a adoção homoparental (adoção entre casais do mesmo sexo) é legal atualmente em 24 países, entre eles o Brasil. Este tipo de adoção é, contudo, proibida pela maioria dos países, embora muitos debates nas diversas jurisdições ocorram para o permitir. Como o assunto muitas vezes não é especificado por lei (ou julgado inconstitucional), a legalização, muitas vezes é feita através de pareceres judiciais.

Uma das preocupações manifestadas por aqueles que se lhe opõem é saber se casais de pessoas do mesmo sexo têm a capacidade de ser pais adequados. Outra posição contra, defende que mesmo que o “direito” dos adultos a adotar exista, ele não se pode sobrepor ao direito das crianças a ter um pai e uma mãe.

Desenvolveu-se um consenso entre as comunidades de bem-estar médico, psicológico e social de que as crianças criadas em núcleos homoparentais provavelmente serão tão bem ajustadas como aquelas criadas por pais heterossexuais. A pesquisa de apoio a esta conclusão é aceita além do forte debate no campo da psicologia do desenvolvimento.

No Brasil, a adoção é regida pelo Código Civil, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Os pedidos de adoção são realizados perante vara dos Juizados da Infância e Juventude. São seus requisitos:

– O adotante deve ser uma pessoa maior de dezoito anos, independentemente do estado civil, ou casal, ligado por matrimônio ou união estável;
– Além disso, a diferença de idade entre o adotante e o adotado deve ser de, no mínimo, dezesseis anos;
– Deve haver intervenção do juiz, em processo judicial, com participação do Ministério Público;
– Irmãos deverão ser colocados em uma mesma família, evitando assim o desmembramento do grupo.

No país, o perfil de adoção não tem contemplado todas as crianças aptas. Segundo reportagem da CNN Brasil, com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quase 70% das crianças nessa situação têm mais de oito anos de idade, sendo que muitas têm irmãos, a maioria é parda e muitas possuem problemas se saúde ou deficiências.

Fonte: Wikipédia

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