No Dia de Hoje – 11 de janeiro

Começou a vigorar no dia 11 de janeiro de 2003 o novo Código Civil Brasileiro, substituindo o Código aprovado e adotado em 1916. A Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 demorou um ano para se tornar válida. O antigo Código Civil tinha apenas 1 807 artigos, curtos e com poucos parágrafos, e que se mostrava conservador, especialmente nas regras sobre a família, há uma completa rejeição de aspectos sociais em seu conteúdo e seus preceitos foram redigidos com excesso de abstração.

 Dessa forma, a elaboração da nova codificação foi confiada a Miguel Reale, que convidou outros juristas para auxiliá-lo. Concluído o projeto, sofreu inúmeras críticas, pois abdicou da circunstância de ser um Código moderno em troca do comodismo e soluções passadistas. Após alterações, em 1983 foi aprovado na Câmara dos deputados, mas em razão da redemocratização do país e da elaboração da nova Constituição os trabalhos foram interrompidos e caíram no esquecimento.

Abruptamente despertado, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara em 2001, inúmeras emendas foram efetuadas com o objetivo de adequar o projeto à nova realidade constitucional, e finalmente foi sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 2002.

Depois de 20 anos, o Código Civil ainda segue muito criticado. Ele trouxe alguns avanços se comparado à legislação anterior, principalmente, em relação à igualdade de direitos entre homens e mulheres. Porém, também é apontado por juristas e políticos como uma legislação que já nasceu desatualizada.

Aprovada após mais de 25 anos de discussões no Congresso Nacional, a lei substituiu o Código Civil de 1916. Entre outras coisas, a lei anterior tratava sempre do homem como sujeito de direitos ou deveres, o que no novo Código Civil foi substituído por “pessoa” – representando uma extensão dos direitos às mulheres. Além disso, deu fim à possibilidade de anulação do casamento caso a mulher não fosse mais virgem.

Foi a partir do novo Código Civil também que o homem passou a ter direito à pensão alimentícia da mulher, em caso de separação. Outra novidade foi a redução da maioridade civil de 21 para 18 anos, igualando-se à maioridade penal, que já existia, além de trazer mudanças que garantiram maior isonomia às relações comerciais e patrimoniais.

Mas, na avaliação do especialista em direito civil e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Eneas Matos, nenhum desses avanços que são comumente atribuídos ao Novo Código Civil foram, de fato, novidade. Ele ainda lembra que o Código foi apresentado ainda na década de 70, durante a ditadura militar. E que o documento não foi atualizado. “Não veio aquilo que a gente esperava. Esperava-se um Código Civil que viesse revitalizar e se encaixar com o atual momento. Ele é um Código que servia perfeitamente para 1975. Mas não para 2002”, disse.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Fontes: Wikipédia e O Tempo

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