Alerj mantém veto parcial a PL sobre Sistema de Proteção dos Militares

Por 43 votos contrários e 24 favoráveis, os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votaram pela manutenção do veto parcial do governador Cláudio Castro ao projeto de lei 5.181/21, que trata sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, nesta quarta-feira, dia 5, de forma extraordinária. A norma havia sido sancionada com trechos vetados pelo Executivo no dia 30 de dezembro. Com a votação na Alerj, estes trechos continuam de fora da legislação estadual, entre eles o que aumentaria gratificações para praças e o que garantiria reajuste anual pelo IPCA.

Os principais trechos vetados pelo governador e mantidos pela Alerj dizem respeito a uma melhor Gratificação de Regime Especial de Trabalho, conhecida como Gret, às praças. Esta gratificação é para recompensar o permanente desgaste físico e psíquico provocado pela elevada tensão emocional inerente à profissão. O tema foi amplamente debatido pela Alerj, e o texto final aprovado em plenário garantia uma Gret às praças de 150% do soldo, ainda inferior aos 192,50% dos oficiais superiores. O valor da gratificação das praças atualmente é de 122,50%.

Segundo os artigos vetados, o aumento seria escalonado, sendo de 135% a partir de 2022 e de 150% a partir de 2023. O Governo justificou o veto destacando o impacto econômico-financeiro da medida e o risco da saída do Estado do Rio do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). No entanto, o Executivo também editou o Decreto 47.902/21, que garante o aumento de 150% das praças, mas muda o escalonamento. De acordo com o decreto, ao invés dos dois anos, o escalonamento passa a ser de cinco anos. Em 2022, a gratificação seria de 128%; em 2023 seria de 133,5%; em 2024 seria de 139%; em 2025 de 144,5% e somente em 2026 atingiria os 150%.

As alterações previdenciárias foram exigidas pela Lei Federal 13.954/19, que também disciplina mudanças para as Forças Armadas, e precisavam ser aprovadas até o final de 2021. A norma estadual determina o aumento de cinco anos do tempo mínimo de serviço para os novos policiais e bombeiros se aposentarem, passando de 30 para 35 anos, com pelo menos 30 anos em exercício de atividade militar. Para os atuais servidores, o texto também prevê um pedágio de contribuição adicional de 17% sobre o tempo restante para aposentadoria. O texto original enviado pelo Executivo recebeu 261 emendas parlamentares e foi amplamente discutido em duas grandes audiências públicas na Casa e em reuniões com líderes partidários.

O governo também vetou o trecho que garantia que o soldo dos militares fosse corrigido anualmente, com base no IPCA acumulado do ano. Ainda foi vetada a contagem para o tempo de aposentadoria do serviço público homologado. Por fim, ainda foram vetados artigos que garantiam direitos às regras antigas aos militares com data de efeito de inativação até 31 de dezembro deste ano, bem como aos que reunissem as condições para aposentadoria até essa data, garantindo paridade entre os servidores.

Foto: Divulgação

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