Ex-governadores Garotinho e Rosinha vão responder por irregularidades na construção de casas populares em Campos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou na segunda-feira, dia 20, que o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), ajuizou, dia 17, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. Também são réus na ação a empresa Odebrecht, o Município de Campos dos Goytacazes e outros envolvidos em irregularidades e superfaturamento em contratos administrativos.

Os atos de improbidade consistem em recebimento e pagamento de vantagens indevidas decorrentes de superfaturamento em obras para construção de residências populares entre os anos de 2009 e 2014 no Município de Campos dos Goytacazes, advindas dos contratos administrativos nº 306/2009, referente ao programa Morar Feliz I e nº 085/2013, do Morar Feliz II.

Segundo o MP, os contratos administrativos celebrados pelo Município de Campos dos Goytacazes foram direcionados para beneficiar a pessoa jurídica Odebrecht Engineering Internacional S/A.  Uma análise técnica do GATE constatou superfaturamento de mais de R$ 87 milhões. E o casal Garotinho teria  recebido R$ 25 milhões em propina antes e durante a execução dos contratos.

A petição da Ação diz: “Ao longo das apurações, verificou-se que o procedimento licitatório foi flagrantemente direcionado para que a Odebrecht fosse a empresa vencedora dos certames, os quais resultaram em contratações que, somadas, ultrapassavam o valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), em prejuízo dos cofres públicos do Município de Campos dos Goytacazes”.

O MPRJ requer a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa e o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 112.566.206,25, além da indisponibilidade de bens. Estão previstas, ainda, as sanções de perda dos cargos públicos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Fonte: MPRJ
Foto: divulgação

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