Terceira tentativa, em Resende, para aprovar transparência na fila de espera do SUS!

Resende ainda carece de uma lei que regule transparência em agendamento de procedimentos médicos (Foto: Reprodução/Internet)

“Dar transparência as filas de espera da regulação de consultas, exames e cirurgias eletivas, em site da Prefeitura Municipal de Resende, permitindo acesso do usuário a informação, respeitando a legislação vigente (LGPD) com atenção às prioridades clínicas que por ventura possam exigir urgência no atendimento”. Esta é uma das propostas aprovadas nas Plenárias de Saúde de Resende, realizadas nos dias 18 e 25 de setembro deste ano.

Sua aprovação aconteceu graças ao empenho dos membros do Comitê pela Transparência e Controle Social de Resende (ComSocial) e prevê que a própria Secretaria de Saúde dê transparência à lista de espera dos pacientes que não raro ficam, em média, seis meses aguardando serem chamados.

A proposta ganha força quando surgem novas ideias reforçadas pelo Legislativo, porém até hoje os vereadores que tentaram aprovar uma lei na Câmara Municipal de Resende não tiveram êxito. A falta de transparência dessa fila de espera contribui com a prática do “apadrinhamento” de pacientes que são beneficiados por pedidos das próprias autoridades municipais.

Por duas vezes, alguns parlamentares da Câmara tentaram projetos de lei. No entanto, a maioria sempre apoiando o governo municipal não aprovou uma lei já adotada em vários municípios e estados. Pensando nisso, o advogado Derik Roberto decidiu elaborar ao lado de seus irmãos no escritório onde trabalha um novo PL de iniciativa popular, por uma sugestão de sua mãe. “A ideia surgiu a partir de um inconformismo da maior jurista que conhecemos: Neia Damião, a senhora nossa mãe. Nossa, no plural, porque falo também em nome dos meus irmãos. A propósito, somos sócios no escritório responsável pela coleta das assinaturas”, relembra Derik.

O advogado cita que a mãe ligou “dizendo que uma colega estava com essa dúvida sobre qual era a posição dela na fila para um exame marcado pelo SUS”. E, além disso, queria saber se o Município de Resende tinha a obrigação de informar a posição dela. Ao pesquisar mais a respeito, Derik e os irmãos Débora Helen Damião e Deverson Damião concluíram que há obrigatoriedade do Município em dar transparência e publicidade aos seus atos, conforme estabelece o art. 37 da Constituição Federal. “Entretanto, diferente do que ocorre em outros municípios, em Resende não há uma lei que regule especificamente essa matéria. Nesse sentido, toda a equipe do nosso escritório se dedicou para a elaboração desse Projeto de Lei”.

Ao elaborar PL, Derik se inspirou em um questionamento feito por sua mãe, Néia (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Questionado sobre os diferenciais que poderão garantir a aprovação do PL, ele aponta pelo menos três.

— Analisamos os outros projetos. Entretanto, na justificativa desse nosso projeto apresentamos no mínimo três diferenciais importantes: 1 – é um projeto de lei de iniciativa popular, ou seja, o próprio povo está manifestando diretamente o seu desejo de ter maior transparência dos atos da Administração Pública; 2 – o projeto é a concretização do compromisso expressamente assumido pelo Município de Resende na reunião ampliada de saúde para o plano municipal de saúde para 2022-2025; e 3 – no projeto há indicação da adoção dessa transparência na saúde por outros entes e que resultaram em ganhos em termos de boa gestão, qualidade e eficiência.

Agora, o objetivo dos irmãos advogados é disponibilizar uma lista para cada associação de moradores ajudar na coleta de assinaturas. “Estimamos que vamos precisar de aproximadamente 5 mil assinaturas. Não vai ser uma luta fácil, mas nenhuma que valha a pena é. Então estamos confiantes e já contamos com muita gente interessada, em especial a companheira Marineia (Marineia Monteiro, uma das organizadoras do grupo Transparência SUS Resende e integrante do ComSocial) que tem sido essencial nessa caminhada”, completa.

A própria Marineia, aliás, é mais uma pessoa que também luta para que Resende tenha uma lei que obrigue o Executivo a manter a transparência dos dados no sistema de regulação dos dados sobre as filas de procedimentos médicos agendadas.

— Esse projeto (PL das filas de espera) já existia bem antes, outras pessoas vem lutando por essa lei, Ana Lúcia (do ComSocial) vem tentando, o Noel (de Carvalho, deputado estadual) tem trabalhado pelo estado do Rio de Janeiro. Isso é possível, é um sonho que eu tenho desde quando eu entrei na Saúde. A gente podia então fazer uma ação popular, que surte mais efeito. Eles (prefeito e vereadores) têm condição de fazer, mas não querem fazer. Mas acredito que se a população aderir, eles não terão outra alternativa que não seja aprovar – citou Marineia.

A equipe do jornal BEIRA-RIO pesquisou a página da Prefeitura de Resende, e de fato não encontrou nenhuma página relacionada a transparência na regulação das consultas, exames e cirurgias, diferentemente de outras cidades como o Rio de Janeiro, onde qualquer cidadão pode ter acesso a informações. A criação de um portal atende à Lei nº 6.417, de 6 de novembro de 2018 daquele município.

Tirinha publicada nas redes sociais, mostrando como surgiu ideia da elaboração do PL de iniciativa popular (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

COMO FUNCIONA O SISREG
O Sistema Nacional de Regulação (Sisreg) é um sistema de informações online disponibilizado pelo Departamento de Informática do SUS (Datasus) para o gerenciamento e operação das centrais de regulação.

Algumas regiões como o estado do Rio de Janeiro já contam com um painel de transparência, como o Sistema Estadual de Regulação (SER). Pelo novo Painel Ambulatorial é possível acompanhar mensalmente o número de vagas abertas para cada especialidade, separadas ainda pela quantidade oferecida por cada unidade de saúde, além de verificar o número de pessoas na fila em tempo real daquela consulta ou procedimento, e a distribuição das vagas por todos os 92 municípios do estado.

Para pesquisar as informações, os interessados poderão usar o número do Cartão Nacional do SUS (CNS) do paciente, pelas iniciais de seu nome, data de nascimento, pelo nº ID da solicitação ou pelo recurso, indicando seu procedimento.

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