Porto Real retoma aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino

Retorno acontece com medidas de segurança, como demarcação de carteiras e uso de máscaras

Nesta segunda-feira, dia 23, depois de um período de adaptação voltado aos educadores, as aulas presenciais foram retomadas na rede municipal de ensino de Porto Real. As instituições que voltaram a funcionar foram as Escolas Municipais: Eliana Provazi; Maria Hortência Nogueira; Marina Graciani Fontanezzi; Sebastião Barbosa; Cruz e Souza; José Ferreira; Patrícia Pineschi e CIEP Brizolão 487 – Oswaldo Luis Gomes.

Além disso, também houve o retorno em período de adaptação nas Creches Municipais Waldir Roberto da Conceição; Cacilda Verry Marassi; Maria Lourdes e Enrico Secchi.

De acordo com a Secretaria, em um primeiro momento os estudantes permanecerão por duas horas nas unidades, e ainda, terão o ensino híbrido com aulas remotas. “Durante a volta às atividades escolares, nós reunimos a educação infantil, maternal III, pré I e pré II, assim como o ensino fundamental I do 1°, 2° e 3° ano de escolaridade, junto com o ensino fundamental II do 6º e 9º ano e o EJA com todas as séries”, disse a secretária de Educação, Cultura e Turismo, Maria Madalena Ferreira de Souza.

Segundo ela, a expectativa é que a partir do dia 6 de setembro aconteça o retorno de outras turmas, como as da educação infantil, maternal II, maternal I e berçário, e também o ensino fundamental I, do 4° e 5° ano, e o ensino fundamental II do 7° e 8° ano.

ESTADO LIBERA AULAS PRESENCIAIS EM TODA A REGIÃO
Na semana de 23 a 27 de agosto, todos os municípios do Médio Paraíba estão autorizados a ter as aulas presenciais na rede estadual de ensino. O bandeiramento considera o regramento municipal. Caso determinado município se manifeste contra a flexibilização do isolamento social de forma oficial, o ensino ficará exclusivamente remoto nessa região.Dessa forma, deve ser observado o seguinte percentual máximo diário de funcionamento, de acordo com a capacidade física de atendimento da unidade:

1. De até 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira vermelha;
2. De até 70% (setenta por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja;
3. De até 100 % (cem por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela e verde;

Fotos: Fabiano Sabino/Divulgação PMPR

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