Mudanças em lei ampliam grupo prioritário em vacinação contra Covid-19 no Estado do RJ

Foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, dia 3, o ato do governador governador Cláudio Castro (PSC), que sancionou a Lei 9.264, de 30 de abril de 2021. Ela amplia o grupo de prioridades na vacinação contra a Covid-19 no Rio de Janeiro, incluindo “genitores, tutores, curadores, cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros que auxiliam nos cuidados e bem-estar de pessoas com deficiência intelectual, devidamente identificadas em laudo médico”.

A norma, na verdade, altera a lei estadual 9.040/2020, que autoriza a prioridade para trabalhadores da Saúde, Segurança Pública, Assistência Social, Educação, indígenas e quilombolas, pacientes imunodeprimidos, trabalhadores do setor alimentício e da agricultura, funcionários de farmácias e de petshops, pessoas em privação de liberdade e exercentes de atividades religiosas.

Segundo o autor da lei, deputado Rodrigo Amorim (PSL), que a assinou com outros 24 deputados, destacou a necessidade de imunizar pessoas envolvidas nos cuidados aos que possuem deficiências. “As pessoas com deficiência intelectual possuem dificuldades alimentares e de funções de estruturas orgânicas, como o trato respiratório e sistema imunológico, por isso é importante imunizar as pessoas que estão por perto e cuidam delas”, justificou Amorim.

A Lei 9.040/2021 considera como doenças intelectuais as Síndromes de Down, do X-Frágil, de Prader-Willi, de Angelman, de Williams, Doença de Alzheimer, Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes; ou qualquer outra descrita pelo médico. Confira aqui, o ato publicado na íntegra.

Fotos: Divulgação/Alerj e Divulgação/EBC

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