Concessionária começa obra de desobstrução da pista em Barra Mansa após três meses

A concessionária que administra a Rodovia Presidente Dutra começou nesta segunda-feira, dia 20, os serviços de desobstrução da pista às margens da via, no km 276 (sentido Rio de Janeiro), em Barra Mansa. No local, parte do talude cedeu após a forte chuva que atingiu a região no fim do mês de março.

A empresa ainda reiterou que “como existe risco de uma nova queda de material, a concessionária realizou vistorias constantes no local, com objetivo de avaliar a melhor solução para remoção segura do material deslizado”.

As equipes de obra e engenharia da concessionária farão o retaludamento provisório do aterro – processo de terraplenagem que garante maior estabilização do mesmo – para liberação da faixa interditada ao tráfego de veículos. O prazo previsto para conclusão do trabalho é de 30 dias. Em caso de chuva, os trabalhos podem ser paralisados ou mesmo suspensos.

O acesso à via local está interrompido devido à queda de barreira. A opção para o motorista que está sentido Rio de Janeiro ou no sentido contrário da Via Dutra é utilizar o retorno no km 275 (Bocaininha). O motorista deve respeitar a sinalização implantada no trecho em obra.

Os trabalhos de desobstrução da pista acontece quase três semanas depois da decisão do juiz Antonio Augusto Balieiro, da 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa, que na ocasião (dia 1° de junho), a concessionária realizasse dentro de cinco dias, estudos necessários para correção do deslizamento que ocorreu no bairro Vila Ursulino, em Barra Mansa. O magistrado ainda decidiu que a empresa tinha 10 dias para iniciar os trabalhos e 30 dias para desobstruir a via de acesso ao bairro.

E que as obras de recuperação e desobstrução, inclusive com a disponibilização de material e máquinas, começassem em 10 dias. A conclusão, mesmo que parcial, deveria acontecer em 30 dias, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada dia de atraso. A decisão do juiz foi favorável a uma ação movida pela Prefeitura de Barra Mansa, que notificou a concessionária por três vezes sem obter uma resposta imediata da concessionária.

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