Decreto de Barra Mansa restringe permanência de pessoas em locais públicos

Praça da Matriz, em Barra Mansa, está entre as praças e locais públicos interditados temporariamente por decreto

Após reunião realizada entre o governador Cláudio Castro e prefeitos dos municípios do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba (Cismepa), o prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable, assinou nesta segunda-feira, dia 29, o Decreto Nº 10.209, que determina restrições temporárias no funcionamento de comércios até o dia 4 de abril. O objetivo é fortalecer o enfrentamento à covid-19.

Ele destacou que as ações serão tomadas em conjunto com as cidades vizinhas. “Nós tivemos hoje a reunião com os prefeitos do Sul Fluminense, uma reunião com 11 prefeitos e representantes, onde foram deliberadas ações para nós contingenciarmos o avanço, segurarmos essa expansão da contaminação na região. São cidades que se comunicam o tempo todo, são populações irmãs que se encontram, que convivem, que trabalham juntas, e as ações tem que ter harmonia, tem que ter sinergia entre as cidades”.

O documento, na introdução do texto, também cita outros fatores para a assinatura do decreto. Um deles é baseada na aprovação da Lei nº 9224/2021 (que decretou 10 dias de feriado no estado do Rio) pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou (Alerj), sancionada por Castro, alem do Decreto nº47.540/21 assinado pelo governador. Mas o principal deles destaca que “as medidas de restrição implementadas pelos decretos anteriores não surtiram o efeito esperado e que a contaminação pela covid-19 continua, na eminência de colapso do sistema de saúde”.

Segundo o decreto, está proibida a permanência de pessoas em praças e espaços públicos, que ficarão interditadas. Os comércios somente poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10 às 17h e aos sábados de 9 às 13h. Poderão manter o funcionamento dentro do horário comumente praticado os supermercados, farmácias, drogarias, padarias e atividades essenciais descritas no Decreto nº 10.282/2020 do Governo Federal.

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, deverão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10 às 17h e aos sábados e domingos de 11 às 15h. Seguem mantidas a ocupação de 50% das mesas, a verificação de temperatura para estabelecimentos com capacidade para mais de 40 pessoas, bem como a proibição da permanência de clientes em pé e utilização de pista de dança. Esses estabelecimentos deverão ter disponíveis álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sendo obrigatório aos proprietários, funcionários ou colaboradores manter o uso de máscaras faciais. Após o horário estabelecido, poderão funcionar sistema de delivery, drive-thru e TakeAway.

Para os estabelecimentos que desrespeitarem as regras, serão aplicadas as normas de suspensão pelo prazo de 15 dias e cassação de alvará em caso de reincidência, conforme a Lei Complementar 057/09, além das multas previstas na legislação municipal.

Ficam suspensas as atividades de boates, casas de shows, espetáculos e de festas infantis, assim como espaços de recreação infantil e clubes sociais.

As academias e estabelecimentos de prática de atividades físicas poderão funcionar de segunda-feira a sábado até as 17h, com até 50% da capacidade de ocupação, respeitando distanciamento de 1,5 metros entre os usuários e agendamento prévio, que deverá ser apresentado à fiscalização quando exigido, ficando o estabelecimento infrator sujeito a suspensão de seu alvará de funcionamento.

O cumprimento das normas, tanto em locais públicos quanto no comércio, será realizado por agentes da Fiscalização de Posturas, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Guarda Ambiental, Defesa Civil, Fiscalização Fazendária, Procon e demais fiscais do município. As demais ações sanitárias previstas nos decretos anteriores, definidas nos protocolos de cada atividade estão mantidas.

Fotos: Felipe Vieira/Divulgação PMBM e Divulgação/GMBM

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