Lei estadual define prioridades de vacinação contra covid-19 para profissionais da educação

Foi sancionada nesta quarta-feira, dia 10, pelo governador em exercício, Cláudio Castro, a Lei Estadual nº 9.203/21, de autoria da deputada estadual Martha Rocha (PDT), que autoriza a organização de grupos prioritários entre profissionais da educação na campanha de vacinação contra a covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, dia 11.

A norma altera a Lei Estadual nº 9.040/20 que trata do tema. Pela parágrafo sexto do primeiro artigo da nova redação complementar “são considerados profissionais da educação, para efeitos da presente Lei, todo aquele que desempenhar suas atividades laborais direcionadas aos alunos e às escolas, nas redes pública e particular”. Dessa forma, a imunização começa com aqueles que estejam exercendo atividades profissionais presencialmente nas escolas; seguidos pelos profissionais de educação em grupo de risco; e, depois, por profissionais da educação que estejam exercendo atividades remotamente.

A lei alterada estabeleceu a prioridade para profissionais de Saúde, de Assistência Social, da Segurança Pública e de Educação. Emenda à proposta também incluiu entre as categorias preferenciais motoristas e trocadores de ônibus, que passam a ter direito a receber antecipadamente a vacina, sendo obrigatória a todos os profissionais contemplados nessa lei a apresentação de documento que possa comprovar a atuação nessas áreas.

– Não há dúvida que a perda da escola presencial traz dano às crianças e adolescentes, mas esse retorno precisa ser feito com critério. Por isso apresentamos esse projeto para priorizar todos os profissionais da Educação, entre eles, professores, merendeiras, inspetores etc – declarou Martha.

Ainda assim, o governador vetou parcialmente o artigo 4º, que permitia aos profissionais da educação não vacinados optarem por desempenhar suas atividades de forma remota. Em sua justificativa, Castro atendeu a uma manifestação por parte da Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ), que destacou a que a inclusão do artigo “prejudicará gravemente a oferta de ensino presencial, em especial no que se refere aos estudantes mais vulneráveis social e economicamente, na medida em que os mesmos não possuem dispositivos eletrônicos que permitam o acompanhamento das aulas on-line”, completou.

Foto: Reprodução/Agência Brasil

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