“João Manilha” condenado

No último dia 27, João Alberto da Conceição foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto, acusado de tentar matar David Douglas Mauricio, na época com 14 anos, no dia 29 de agosto de 2002.

A audiência começou com o sorteio dos jurados, e em seguida houve o depoimento de uma das testemunhas do crime, que pediu para o réu ser retirado da sala de júri por motivos de segurança. A testemunha, mãe da vítima, disse que foi João quem tentou matar seu filho, e que desconhece o motivo da briga, porém ela teria “atracado” com o réu no dia para evitar que outros disparos acontecessem.

No momento em que o réu deu o depoimento ele se baseou na tese de que a vítima teria roubado uma televisão na casa de uma vizinha e que ele e outros moradores fizeram com que o adolescente devolvesse o aparelho para a mesma. David não se conformou e teria ameaçado a vítima por ele ser o mais fraco do grupo. Depois da ameaça, foi até sua casa e pegou uma arma para própria proteção. Segundo o réu, o tiro que pegou de raspão na cabeça, seria apenas para assustar e não para matar. “Se eu quisesse teria matado ele naquele momento, pois estava a menos de cinco metros”, disse João.

Porém, segundo o depoimento na delegacia da vítima, que morreu assassinado em Barra Mansa há alguns anos atrás, estaria na quadra jogando bola, quando o réu chegou e disse que o mataria a mando de um terceiro. “Corre! Corre!” foram as palavras que João teria dito para o adolescente, e quando o mesmo saiu correndo foram disparados os tiros. A vítima caiu gritando socorro e os parentes saíram para ajudar o menor.

O promotor público Dr. Fabiano Oliveira e a defensora pública Dra. Elisa Cruz, disponibilizaram de uma hora e meia cada um para apresentar suas teses aos jurados. Depois de um intervalo de cinco minutos ambos tiveram mais uma hora de réplica cada.

O julgamento do réu foi marcado pelas controvérsias de assuntos ligados ao julgamento e de assuntos irrelevantes ao caso, tanto da promotoria quanto da defensora, pois a mesma se embasou na tese de que João não teria motivos suficientes para matar David.

— Uma pessoa trabalhadora, não ia sair de sua casa do nada, pegar uma arma e ir atrás de outra pessoa para matar, sem um motivo lógico, contestou a Dra Cruz.

Por maioria dos votos em todos os cincos quesitos os jurados resolveram condenar o réu. E o Juiz titular da 1ª vara criminal de Resende Dr. Hindenburg Brasil Cabral Pinto estipulou a pena de três anos em regime fechado pelo crime de Homicídio Simples.

A defensoria pública irá recorrer em razão da pena estipulada pelo Juiz.

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