TSE informa que eleitor sem máscara não poderá votar

Em entrevista coletiva nesta terça-feira, dia 8, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso (foto), apresntou à imprensa o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, elaborado pela consultoria sanitária gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.

O ministro Barroso abriu a coletiva apresentando o histórico das principais ações realizadas pela Justiça Eleitoral, como as reuniões com os especialistas em epidemiologia e médicos sanitaristas, tanto para discutir o adiamento do pleito quanto para propor protocolos sanitários de segurança. Barroso apontou ainda quais cuidados devem ser tomados nos dias de votação, de modo a impedir que as eleições sirvam de vetor de propagação do novo coronavírus. “O objetivo é proporcionar o mais alto grau de segurança”, afirmou.

As orientações sanitárias elaboradas pela consultoria sanitária serão apresentadas à população por meio da campanha “Vote com Segurança”, que será exibida nas rádios e televisões de todo o país a partir de outubro.

Conforme o protocolo, segundo o TSE, todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação, e os mesários receberão máscaras, face shield (protetor facial) e álcool em gel para proteção individual. Cartazes serão afixados com os procedimentos a serem adotados por todos. Os materiais foram doados ao TSE por empresas e entidades brasileiras. A principal mensagem da Justiça Eleitoral é a de que o eleitor permaneça de máscara desde o momento em que sair de casa, evite contato físico com outras pessoas e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer tempo desnecessário nos locais de votação.

É que nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório, e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara. Se o eleitor comparecer a sua seção sem máscara, estará proibido de votar.

Eleitores ou mesários que estiverem com febre no dia da votação ou que tenham testado positivo para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão ficar em casa. No caso dos eleitores, é possível justificar a falta por esse motivo. Já os mesários precisam comunicar imediatamente à sua zona eleitoral para que seja providenciada sua substituição.

A votação ocorrerá no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 do mesmo mês, em segundo turno, onde houver. Uma importante novidade é que, neste ano, o tempo de votação foi ampliado em uma hora e começará mais cedo: o horário será das 7h às 17h. Porém, o horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.

OUTROS PROCEDIMENTOS
Ao entrar em sua respectiva seção eleitoral, o eleitor deverá ficar em frente à mesa respeitando a distância de pelo menos um metro. O eleitor deverá exibir o seu documento ao mesário a distância, esticando os braços em direção a ele. Caso o mesário não consiga fazer a identificação, ele poderá pedir que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe rapidamente a máscara.

Após digitar os dados, o mesário vai ler em voz alta o nome do eleitor. Se o nome estiver correto, o eleitor poderá guardar seu documento e limpar as mãos com álcool em gel para assinar o caderno de votação. Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitar ao mesário. Quando a urna for liberada, o eleitor seguirá para a cabine de votação para digitar o número dos candidatos a prefeito e a vereador. Após votar, deverá limpar novamente as mãos com álcool em gel e sair da seção.

Foto: Divulgação/TSE

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