Porto Real: decreto determina que bares poderão funcionar das 8 às 22h

Está em vigor desde a última terça-feira, dia 1º, em Porto Real o Decreto n° 2.498, que estabelece regras para funcionamento de bares no horário das 8 às 22h, entre outras providências. Segundo o Gabinete de Crise de Enfrentamento à Covid-19, a decisão aconteceu por conta da estabilização apresentada nas últimas semanas, referente à curva epidemiológica da doença. De acordo com o último levantamento da Secretaria Municipal de Saúde, o número de casos recuperados registrou aumento de 11% e o de casos ativos teve queda de 30%, se comparado o período de 25 de agosto a 1° de setembro.

A Procuradoria Geral do Município (PGM), no entanto, ressaltou que a decisão poderá sofrer alterações conforme a situação da pandemia da Covid-19 em Porto Real. No entanto, segundo a PGM, é necessário que sejam adotados todos os protocolos de enfrentamento à Covid-19, bem como as regras de distanciamento social; do uso de máscaras e de álcool em gel, medidas previstas para estabelecimentos comerciais no Decreto 2.477 de 17 de julho de 2020.

Reiterando as regras aplicadas ao funcionamento de restaurantes, a Prefeitura também determinou que “é vedada (proibida) qualquer forma a realização de aglomerações nos referidos estabelecimentos, sob pena de imposição de multa vinculada ao Código de Posturas do Município de Porto Real e outras legislações aplicáveis ao caso”.

O decreto ainda cita que “em estabelecimentos que possuírem condições físicas de distanciamento entre os clientes, poderão ser colocadas mesas e cadeiras. As mesas precisam ter capacidade para quatro pessoas, sendo que somente três pessoas podem ocupar esse espaço. Dessa maneira é aplicada assim a mesma regra imposta a restaurantes, editada nos decretos anteriores”.

Também no mesmo decreto foi autorizada a entrada e circulação de idosos em supermercados e mercados, durante o horário integral de funcionamento. E ressaltou ainda que na hipótese de realização de promoções ou liquidações, os supermercados e mercados devem adotar todas as medidas necessárias para o controle de pessoas e aglomerações, bem como os procedimentos sanitários indicados pela Secretaria Municipal de Saúde sob pena de imposição de penalidades.

A desobediência às normas pode implicar em multa, que conforme a Instrução Normativa n° 001, de 20 de junho de 2020, pode variar de R$ 108 a R$ 2.700. O Decreto pode ser conferido na íntegra clicando aqui.

Fotos: Divulgação/PMPR

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