Resende autoriza em 50% funcionamento de hotéis e pousadas em regiões turísticas

Algumas atividades comerciais em Resende ampliarão horários de funcionamento (Foto: Arquivo)

Na contramão do que determinou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ, ao final desta matéria) e seguindo o último decreto do governador do estado, Wilson Witzel (PSC), assinado na semana passada, o prefeito de Resende Diogo Balieiro (DEM) assinou na segunda-feira, dia 8, um novo decreto que autoriza a partir desta quarta-feira, dia 10, o funcionamento de hotéis e pousadas de distritos e regiões turísticas (Serrinha do Alambari, Capelinha, Visconde de Mauá, Engenheiro Passos, Rio Preto, Vargem Grande, Jacuba e Fumaça), desde que algumas medidas sejam respeitadas.

A decisão altera o parágrafo único do artigo 7º do Decreto Municipal nº 13.208/2020, e impõe a esses estabelecimentos que limitem a ocupação em 50% (cinquenta por cento) de suas capacidades de lotação, além de aferir a temperatura corporal dos hóspedes (recomendando atendimento médico em caso de temperatura superior a 37,7º) e disponibilizar álcool em gel ou outro sanitizante de eficácia similar nas suas dependências.

O decreto também autoriza o funcionamento de segunda a sexta-feira (das 10 às 18h) a sábado (9 às 13h) dos estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, como salões de beleza, barbeiros, assistência técnica, pintura de automóveis, vestuário e material desportivo, loja de móveis e eletrodomésticos, concessionárias e revendedoras de veículos, entre outros. Além disso, os restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) de ocupação, até as 23h, e após esse horário, os restaurantes e as lanchonetes somente poderão funcionar pelo sistema de delivery.

A justificativa, segundo o decreto, para a flexibilização dessas atividades leva em conta “que o atual quadro epidemiológico no Município de Resende permite a gradual flexibilização das medidas de redução de horários de atendimento ao público nos restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência” e também “a gradual flexibilização da ocupação dos hotéis e pousadas localizados nos Distritos e regiões turísticas do Município de Resende, além dos “prejuízos acumulados pelos empresários da rede gastronômica e da rede hoteleira das regiões turísticas em consequência das restrições e das paralisações de suas respectivas atividades” e “a necessidade de se fomentar o desenvolvimento econômico e financeiro no âmbito do Município”.

TJ-RJ DETERMINA SUSPENSÃO DE TRECHOS DO DECRETO ESTADUAL
A flexibilização das atividades, determinada pelo novo decreto do governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, que passou a valer nesta segunda-feira, dia 8, para vários setores, durou poucas horas. O juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio, acatou uma ação movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública estadual, e determinou a suspensão dos artigos 6º a 10 do Decreto Estadual nº 47.112/2020, até que seja apresentada a análise do impacto regulatório (relacionado ao combate do novo coronavírus), nos parâmetros estabelecidos nos manuais da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Bodart destacou “que os decretos municipal e estadual não revelam elementos técnicos suficientes para dar embasamento à reabertura da economia”.

A suspensão atinge a autorização de abertura de restaurantes, bares e lanchonetes com metade da capacidade – sendo a mesma restrição para shoppings e centros comerciais, que poderiam abrir as portas com horário reduzido (12h às 20h), mas com provadores de lojas vetados. Pontos turísticos também estavam autorizados a funcionar com 50% da capacidade. Em relação às cerimônias religiosas, elas poderiam acontecer com distância de um metro entre os fiéis, sendo que os estabelecimentos deveriam respeitar o distanciamento entre as pessoas e fornecer álcool em gel. O decreto ainda determinada o uso obrigatório de máscaras.

O magistrado determinou a realização de uma audiência virtual nesta quarta-feira, dia 10, às 14h, com a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Estado do Rio de Janeiro, além do secretário de Saúde do Estado. A audiência tem por objetivo o fornecimento de subsídios para reavaliação das medidas tomadas na decisão. Em caso de descumprimento, a Justiça pode multar o estado em R$ 50 mil.

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