Agora é lei! Sacolas de plástico estão proibidas em supermercados do RJ

Com a lei, sacolinhas passam a ser confeccionadas com materiais renováveis como o bioplástico produzido a partir dos plantios de cana de açúcar e milho

A partir desta quarta-feira, dia 26, os supermercados e outros estabelecimentos comerciais no estado do Rio de Janeiro deverão adotar as sacolas plásticas recicláveis em substituição as tradicionais sacolas plásticas, feitas à base de polietileno, polipropilenos ou outro material similar. É que nesta data começa a valer a Lei Estadual 8.006/18, de autoria do deputado estadual Carlos Minc.

A nova lei, na verdade, modifica a Lei nº 5.502, de 15 de julho de 2009, que segundo a mesma, “Dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro, como forma de colocá-las à disposição do ciclo de reciclagem como forma de colocá-las à disposição do ciclo de reciclagem e proteção ao meio ambiente fluminense”.

A medida está sendo bem recebida em alguns municípios da região, entre eles Barra Mansa. O secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável local, Carlos Roberto de Carvalho, o Beleza, disse, no entanto, que a nova lei exigirá a mudança de comportamento de toda a sociedade.

– Temos a sensação equivocada sobre a praticidade das sacolas, principalmente no que se refere ao acondicionamento de lixo. O fato é que, quando acontecem situações de cheias dos rios e outras catástrofes da natureza, como as vividas recentemente no município, fica evidente o alto custo ambiental provocados por esse tipo de material, produzidos com recursos naturais não-renováveis, como o petróleo e o gás natural. As sacolas plásticas são grandes vilãs da preservação ambiental. Daí a importância da mudança de comportamento, que associada ao descarte correto do lixo com reciclagem e as sacolas biodegradáveis trarão um impacto altamente positivo para a natureza – destacou Beleza, ressaltando que o grande problema causado pelas sacolas plásticas está relacionado ao seu descarte inadequado.

Para ele, existe uma estimativa de que um bilhão e meio de sacolas plásticas são consumidas no mundo por dia e que a sua decomposição leva mais de 100 anos, aumentando nesse tempo a poluição, entupindo bueiros, impedindo o escoamento das águas das chuvas ou parando nas vias públicas, matas, rios e oceanos.

Com a aprovação da lei, segundo o Artigo 2º, os estabelecimentos “ficam proibidos de distribuírem (gratuitamente ou cobrando) sacos ou sacolas plásticas descartáveis, compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares, devendo substituí-los em 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de publicação da presente Lei, por sacolas reutilizáveis/retornáveis (ou seja, as lojas tiveram até esta terça-feira, dia 25, para fazer a mudança)”. A medida determina que deverão ser disponibilizadas, gratuitamente, duas sacolas reutilizáveis aos consumidores.

Esse material deverá possuir 51% de materiais provenientes de fontes renováveis e deverão ter resistência de no mínimo 10 kg. A reutilização pode ser feita em até 60 vezes. Com a finalidade de facilitar a coleta seletiva, as sacolas são confeccionadas em duas cores: verde, para os resíduos recicláveis, e cinza, para os demais rejeitos.

A medida é inicialmente válida para as grandes redes de supermercados. Já os mercados menores terão até novembro deste ano para se adequarem à lei. Os demais estabelecimentos, como lojas, padarias e farmácias, por exemplo, terão até junho de 2020 para se enquadrar a legislação.

Fotos: Rafael Neddermeyer/foto pública

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